TJPE - 0004069-72.2022.8.17.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/07/2025.
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22/07/2025 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 08:30
Outras Decisões
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18/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
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13/03/2025 20:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/02/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ARMANDO CESAR RODRIGUES BEZERRA DE ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
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09/02/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 01:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004069-72.2022.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA JOSE DA SILVA AMPARO RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193953131 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Nos termos do artigo 432 do CPC, depois de ouvida a parte demandada será realizada a prova pericial e, já tendo sido ouvida a ré, determino a produção da prova e, nesse ponto, importa destacar que, no caso, incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor, por ser a parte autora vulnerável na relação contratual e estar exposta às práticas comerciais previstas nos Capítulos V e VI do referido diploma legal, consoante dispõe o seu artigo 29.
Fixada essa premissa, tenho pela inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, inc.
VIII da Lei 8.078/90, por ter restado plenamente demonstrada a hipossuficiência do requerente, devendo o ônus da produção prova recair sobre a parte demandada, sob pena de preclusão de produzi-la.
Assim, determino a produção de prova pericial para a análise da falsidade apontada, nomeando como perito do Juízo o Sr.
Armando César Rodrigues Bezerra de Almeida, inscrito sob o CPF de n° *56.***.*12-04, CRC/SP n° 121961/O, com endereço na rua Professor Anunciada da Rocha Melo, n° 57, Madalena, Recife-PE, Email: [email protected].
Intimem-se as partes da nomeação para os fins do disposto no artigo 465, §1°, incisos I, II e III do CPC.
O prazo para conclusão da perícia e apresentação do laudo é de 30 (trinta) dias contados da aceitação do encargo, que podem ser prorrogados em caso de ocorrência de motivo justificável.
Intime-se o perito da nomeação, por e-mail, para que apresente no prazo de 05 (cinco) dias sua proposta de honorários, seu currículo com a comprovação de sua especialização e seus contatos profissionais, em especial seu endereço eletrônico para onde serão dirigidas as comunicações do Juízo.
Apresentada a proposta de honorários, as partes deverão ser intimadas para, querendo, se manifestarem quanto à proposta.
Intimem-se.
Recife, 31 de janeiro de 2025 CARLA DE VASCONCELLOS R M DE AQUINO Juíza de Direito " RECIFE, 4 de fevereiro de 2025.
MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria Cível do 1º Grau -
04/02/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 10:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/02/2025 10:08
Dados do processo retificados
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04/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:07
Alterada a parte
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04/02/2025 10:06
Processo enviado para retificação de dados
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31/01/2025 09:44
Outras Decisões
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23/10/2024 03:25
Conclusos para despacho
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03/10/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 17:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/09/2024.
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16/09/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/09/2024 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 20:33
Conclusos para decisão
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17/04/2024 09:46
Conclusos para o Gabinete
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14/03/2024 15:46
Juntada de Petição de incidente (outros)
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26/02/2024 09:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/02/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 14:44
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 10:24
Conclusos para o Gabinete
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06/07/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 12:09
Juntada de Petição de resposta
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02/06/2022 13:07
Expedição de intimação.
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02/06/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 08:41
Conclusos para decisão
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31/05/2022 08:01
Conclusos para o Gabinete
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24/05/2022 08:54
Juntada de Petição de resposta
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29/04/2022 11:18
Expedição de intimação.
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18/03/2022 10:18
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 15:27
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2022 15:05
Juntada de Petição de resposta
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14/03/2022 12:57
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2022 17:09
Juntada de Petição de resposta
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18/02/2022 10:15
Expedição de citação.
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18/02/2022 10:15
Expedição de intimação.
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18/02/2022 10:06
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 10:05
Dados do processo retificados
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18/02/2022 09:58
Processo enviado para retificação de dados
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17/02/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 18:34
Conclusos para despacho
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14/02/2022 08:14
Conclusos para o Gabinete
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10/02/2022 14:16
Juntada de Petição de resposta
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07/02/2022 08:16
Expedição de intimação.
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27/01/2022 13:04
Juntada de Petição de certidão
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18/01/2022 09:33
Expedição de citação.
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18/01/2022 09:33
Expedição de intimação.
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18/01/2022 09:17
Audiência Conciliação designada para 18/03/2022 10:00 Seção A da 2ª Vara Cível da Capital.
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17/01/2022 10:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2022 16:06
Conclusos para decisão
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14/01/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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