TJPE - 0000054-93.2024.8.17.2420
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 03:15
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:15
Decorrido prazo de GERALDO JOSE DA SILVA FILHO em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0000054-93.2024.8.17.2420 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: ALEXANDRE BARBOSA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193964266 , conforme segue transcrito abaixo: " ....Isto posto, possuindo o advogado do autor poderes especiais para desistir, Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte suplicante, declarando extinto o processo vertente, o que faço de acordo com o inciso VIII, do art. 485, combinado com o parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
INDEFIRO o pedido de retirada de restrição pelo sistema RENAJUD ou expedição de ofício ao DETRAN, pois, de acordo com a jurisprudência consolidada no STJ e recente decisão da Segunda Seção em sede de recurso repetitivo, é do credor o ônus da baixa da restrição por este efetivada.
Custas adimplidas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." CAMARAGIBE, 3 de fevereiro de 2025.
ANA LUCIA GALDINO SANCHO Diretoria Cível do 1º Grau -
03/02/2025 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 10:51
Extinto o processo por desistência
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31/01/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:48
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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30/10/2024 23:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/10/2024.
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30/10/2024 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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30/10/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 17:18
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 10:29
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
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22/10/2024 10:29
Expedição de citação (outros).
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22/10/2024 10:03
Expedição de Ofício.
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22/10/2024 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2024 15:28
Concedida a Medida Liminar
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14/05/2024 08:19
Conclusos para despacho
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14/05/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 05:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 15:45
Conclusos para decisão
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05/01/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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