TJPE - 0008947-49.2019.8.17.2420
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Camaragibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Josué Antônio Fonseca de Sena (4ª CDP) 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO Nº 0008947-49.2019.8.17.2420 APELANTE: MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE, PRISMA ENGENHARIA LTDA APELADO EZEQUIAS JOSE DA SILVA RELATOR: DES.
JOSUÉ ANTÔNIO FONSECA DE SENA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DANOS MORAIS.
OBRA DE LIMPEZA DE CANAL.
ROMPIMENTO DE TUBULAÇÃO.
INVASÃO DE ESGOTO EM RESIDÊNCIA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO E DA EMPRESA CONTRATADA.
AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO.
DANO MORAL COMPROVADO.
VALOR RAZOÁVEL.
PRELIMINARES AFASTADAS.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO IMPROVIDO.
Preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 322 do CPC, não há que se falar em inépcia da petição inicial.
Empresa contratada pelo poder público para execução de obra pública responde solidariamente pelos danos decorrentes da má execução do serviço.
Responsabilidade objetiva do Estado por ato comissivo (CF, art. 37, § 6º) e subjetiva por omissão, presente no caso a ausência de fiscalização da obra pública.
Demonstrado o rompimento da tubulação e a consequente invasão de água de esgoto na residência do autor, impõe-se a reparação dos danos morais.
Valor arbitrado em R$ 7.000,00 mostra-se razoável, proporcional e adequado às peculiaridades do caso concreto.Recursos improvidos.
ACÓRDÃO - Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação nº 0008947-49.2019.8.17.2420, em que são partes as acima indicadass, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público deste e.
Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de apelação, nos termos do voto do relator.
Recife, data conforme assinatura eletrônica.
Desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena Relator 24 -
01/07/2025 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/06/2025 00:03
Decorrido prazo de SOLANGE ROZANA GALVAO SOUZA DOS SANTOS em 19/06/2025 23:59.
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15/06/2025 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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28/05/2025 17:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/05/2025.
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28/05/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:08
Conclusos para decisão
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11/03/2025 00:12
Decorrido prazo de PRISCILLA CORREA DE OLIVEIRA DORTA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:12
Decorrido prazo de SOLANGE ROZANA GALVAO SOUZA DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:12
Decorrido prazo de MAURICIO DE OLIVEIRA HOLANDA em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 08:48
Juntada de Petição de recurso
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14/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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11/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 00:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0008947-49.2019.8.17.2420 AUTOR(A): EZEQUIAS JOSE DA SILVA RÉU: MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE, PRISMA ENGENHARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190636839 , conforme segue transcrito abaixo: " ...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido da exordial, para condenar os réus, solidariamente, a pagar ao autor, a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-E e juros de mora no percentual estabelecido para caderneta de poupança (enunciados n° 12 e 22 do Grupo de Câmaras de Direito Público do TJPE), com a ressalva de que os mesmos devem incidir da data da prolação desta sentença, consoante Súmula 362 do STJ, uma vez que os danos morais apenas adquirem expressão monetária a partir da data de seu arbitramento.
Condeno ainda os réus a pagarem as custas processuais e os honorários de sucumbência, os quais fixo em 20% do valor da condenação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o decurso do prazo recursal, ausente qualquer impugnação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para o reexame necessário.
CAMARAGIBE, 5 de fevereiro de 2025.
ANA LUCIA GALDINO SANCHO Diretoria Cível do 1º Grau -
05/02/2025 10:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/02/2025 10:16
Alterada a parte
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05/02/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 05:59
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe. (Origem:Central de Agilização Processual)
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04/02/2025 13:25
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2024 19:36
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 11:47
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:59
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe)
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21/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 14:32
Conclusos para decisão
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13/10/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 22:50
Juntada de Petição de memoriais
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01/10/2023 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 10:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/09/2023 10:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/09/2023 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2023 09:15
Juntada de Petição de ações processuais\memoriais
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05/09/2023 12:34
Conclusos para decisão
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05/09/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 07:06
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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25/07/2023 22:19
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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24/07/2023 22:31
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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19/07/2023 09:20
Decorrido prazo de CAMARAGIBE PREFEITURA em 18/07/2023 23:59.
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15/06/2023 12:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/06/2023 12:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/06/2023 12:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 09:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe.
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15/06/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 12:56
Conclusos para despacho
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28/07/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 14:39
Expedição de intimação.
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27/07/2020 14:39
Expedição de intimação.
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23/07/2020 20:45
Juntada de Petição de petição em pdf
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22/07/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
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02/07/2020 14:13
Expedição de intimação.
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02/07/2020 14:13
Expedição de intimação.
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02/07/2020 13:36
Determinada Requisição de Informações
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17/10/2019 09:39
Conclusos para despacho
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16/10/2019 13:47
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Camaragibe)
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16/10/2019 13:46
Audiência conciliação realizada para 16/10/2019 11:00H CEJUSC.
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16/10/2019 13:45
Audiência conciliação realizada para 16/10/2019 13:44 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Camaragibe.
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15/10/2019 23:06
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2019 11:13
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Camaragibe. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe)
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21/08/2019 00:08
Decorrido prazo de Município de Camaragibe em 20/08/2019 23:59:59.
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01/08/2019 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2019 15:38
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2019 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2019 11:31
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2019 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2019 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2019 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2019 10:48
Expedição de Mandado.
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20/05/2019 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2019 10:44
Expedição de Mandado.
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20/05/2019 10:40
Expedição de intimação.
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20/05/2019 10:40
Expedição de intimação.
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20/05/2019 10:39
Audiência conciliação designada para 16/10/2019 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe.
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20/05/2019 10:32
Decisão Requisita Informações
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20/05/2019 10:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a "nome da parte".
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19/05/2019 22:18
Conclusos para decisão
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19/05/2019 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2019
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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