TJPE - 0021148-62.2022.8.17.2810
1ª instância - Vara dos Executivos Fiscais da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:48
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara dos Executivos Fiscais da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0021148-62.2022.8.17.2810 EMBARGANTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA EMBARGADO(A): MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara dos Executivos Fiscais da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte EMBARGANTE intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193810448, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Constato que a Fazenda Municipal já se manifestou acerca do seguro garantia apresentado pela parte autora na Execução Fiscal nº 0029979-36.2021.8.17.2810 (ID. 99055754), não concordando com os termos do seguro oferecido.
Sendo assim, intime-se a embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o seguro garantia, conforme indicado pela exequente (ID 142591454), sob pena de indeferimento da Petição Inicial por inépcia, nos termos do art. 801 c/c art. 330, I, ambos CPC e a da consequente baixa na Distribuição.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Jaboatão dos Guararapes - PE, datado e assinado eletronicamente.
Raphael Calixto Brasil Juiz de Direito em exercício auxiliar Atribuo ao presente ato força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. " JABOATÃO DOS GUARARAPES, 3 de fevereiro de 2025.
VIVIANE ASSIS DOS SANTOS Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
03/02/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:07
Alterado o assunto processual
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26/08/2024 09:45
Conclusos para despacho
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28/08/2023 16:57
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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14/08/2023 09:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/07/2023 23:15
Despacho - OS CGJ 05/2019
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24/03/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 19:25
Conclusos para decisão
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21/02/2022 19:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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