TJPE - 0000229-66.2025.8.17.3030
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Palmares
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:18
Decorrido prazo de CINTHYA RAFAELA PEREIRA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:18
Decorrido prazo de TUANY CAROLINE PEREIRA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:18
Decorrido prazo de IVANICE ROSA PEREIRA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 15:52
Publicado Sentença (Outras) em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 11:29
Indeferida a petição inicial
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13/03/2025 09:29
Decorrido prazo de CINTHYA RAFAELA PEREIRA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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13/03/2025 09:29
Decorrido prazo de TUANY CAROLINE PEREIRA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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13/03/2025 09:29
Decorrido prazo de IVANICE ROSA PEREIRA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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13/03/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 21:43
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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13/02/2025 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Palmares Loteamento Dom Acácio Rodrigues Alves, S/N, Quilombo II, PALMARES - PE - CEP: 55540-970 - F:(81) 36620179 Processo nº 0000229-66.2025.8.17.3030 REQUERENTE: IVANICE ROSA PEREIRA DA SILVA, TUANY CAROLINE PEREIRA DA SILVA, CINTHYA RAFAELA PEREIRA DA SILVA DESPACHO 1. - A exordial carece de ajuste. 2. - Verifico que a inicial não traz procuração devidamente assinada pelos promoventes. 3. - Não fica demonstrado o poder de representação para o advogado propor a demanda.
A procuração é tida como fundamental para a propositura da ação. 4. - Intime-se o r. patrocínio da causa para, no prazo de 15 dias, suprir a lacuna indicada, sob pena de indeferimento da petição inicial. 5. - Intimações necessárias.
Palmares, PE, data da assinatura digital.
Emiliano César Costa Galvão de França Juiz de Direito Antonio Adgar Rodrigues de Lima Assessor de Magistrado -
05/02/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
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04/02/2025 21:06
Conclusos para decisão
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04/02/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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