TJPE - 0018938-64.2022.8.17.8201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1º Gabinete da 1ª Turma Recursal - 1º Colegio Recursal - Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0018938-64.2022.8.17.8201 EXEQUENTE: MIGUEL ALVES DA SILVA EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos dos art. 38 da Lei nº 9099/95.
Compulsando os autos, observo que o/a devedor/a efetuou depósito judicial dos valores devidos antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comprovados no id. 134543051.
No Id.193260551, a parte credora concorda com o valor depositado e requer a expedição do competente alvará de transferência do valor depositado. É o que importa relatar.
Passo à decisão.
Inicialmente, observo que o executado adimpliu a dívida exequenda, pugnando o credor pela extinção da obrigação e transferência dos valores.
A teor do art. 925 do CPC, a extinção da execução ou do cumprimento da sentença só produz efeito quando declarada por sentença.
Isto posto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, com fundamento no §3º do art. 526, do CPC e arts. 924, II, e 925 do CPC.
Outrossim, expeça-se o competente alvará de transferência do valor depositado judicialmente, com as devidas correções, pela demandante.
DADOS DO AUTOR - 70% MIGUEL ALVES DA SILVA VALOR, CPF: *74.***.*50-44 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA - 2708 CONTA POUPANÇA 013 – 00006157-0 DADOS DO PATRONO - 30% JOÃO VARELLA SOC ADVOCACIA, CNPJ – 21 .243 .819/0001-50 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGÊNCIA Nº 01029 CONTA CORRENTE Nº 000578309381-1 Transitada em julgado e cumprida na íntegra, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
RECIFE, 30 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito E.E. - 
                                            
05/12/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 11:10
Baixa Definitiva
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05/12/2024 11:10
Remetidos os Autos (Devolvido ao juizado) para juizado
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05/12/2024 08:10
Expedição de .
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21/11/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 08:41
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/11/2024 22:49
Conhecido o recurso de MIGUEL ALVES DA SILVA - CPF: *74.***.*50-44 (RECORRENTE) e não-provido
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01/11/2024 16:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2024 12:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2023 16:56
Recebidos os autos
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19/09/2023 16:56
Conclusos para decisão
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19/09/2023 16:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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