TJPE - 0000136-30.2025.8.17.3410
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Surubim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2025 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2025 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2025 14:05
Mandado enviado para a cemando: (Surubim Cemando)
-
11/07/2025 14:05
Expedição de Mandado (outros).
-
11/07/2025 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2025 14:03
Mandado enviado para a cemando: (Surubim Cemando)
-
11/07/2025 14:03
Expedição de Mandado (outros).
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11/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:34
Alterada a parte
-
10/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 19:06
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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02/07/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:37
Outras Decisões
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17/03/2025 20:06
Conclusos para decisão
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13/03/2025 08:51
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 20:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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13/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim Processo nº 0000136-30.2025.8.17.3410 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): CASA DAORA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ALLAN VYCTOR BEZERRA DE AGUIAR, PLACIDO BARROSO COUTO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193818199 , conforme segue transcrito abaixo: "Nos termos do art. 321 do CPC, intime-se o exequente para comprovar ou efetuar o pagamento de custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito." SURUBIM, 6 de fevereiro de 2025.
SAMYLLE RAFAELA PEREIRA DA COSTA Diretoria Regional do Agreste -
06/02/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 09:34
Conclusos para decisão
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30/01/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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