TJPE - 0001150-13.2024.8.17.2140
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Agua Preta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2025 22:15
Arquivado Definitivamente
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19/04/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:43
Expedição de Alvará.
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25/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 05:00
Decorrido prazo de CLEIDIMAR ANTONIO DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:23
Publicado Sentença (Outras) em 05/02/2025.
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07/02/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Água Preta Pç dos Três Poderes, 3156, Centro, ÁGUA PRETA - PE - CEP: 55592-971 - F:(81) 36813952 Processo nº 0001150-13.2024.8.17.2140 REQUERENTE: CLEIDIMAR ANTONIO DA SILVA REQUERIDO(A): DANIEL JOSE DA SILVA SENTENÇA HELOÁH SOPHIAH ANTÔNIA DA SILVA, devidamente qualificados, através de advogado, ajuizou ação pretendendo a expedição de alvará para levantamento de valores, pertinentes a Conta bancária em nome de DANIEL JOSÉ DA SILVA, pai da requerente.
A Instituição financeira afirmou a existência de valores em conta no nome do falecido e o INSS informou haver dependentes habilitados, conforme ID 187064418, sendo a requerente a referida dependente habilitada. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Pressuposto lógico para o deferimento do pedido de expedição de alvará é que exista quantia a ser levantada.
Trata-se do próprio objeto da demanda.
No caso presente, os interessados comprovaram no que existe em nome de sua falecida filha valores em poder de instituição financeira.
A Lei 6.858 de 1980, em seu art. 1º, determina que os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Dispõe ainda, a referida Lei em seu artigo 2º, que o disposto no caput do artigo 1º se aplica aos saldos bancários e as contas de caderneta de poupança, amoldando-se assim ao caso em tela.
Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.
Nos presentes autos, foi constatado que não há dependentes perante a Previdência Social aptos a receberem os valores que eventualmente deveriam ter sido recebidos pelo titular da conta em vida.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, afim de que a requerente receba os valores depositados, o que faço com fulcro no art. 487, I, CPC.
CONDENO a requerente ao pagamento das custas, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão da gratuidade deferida.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
APÓS, com o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o alvará e ARQUIVE-SE. Água Preta, data da validação.
PAULO RICARDO CASSARO DOS SANTOS Juiz de Direito -
03/02/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 11:33
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
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01/11/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 07:44
Juntada de documento
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24/10/2024 07:38
Expedição de Ofício.
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13/08/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/08/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:01
Conclusos para decisão
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01/08/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
19/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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