TJPE - 0000787-22.2020.8.17.3480
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Timbauba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:10
Decorrido prazo de SANDRO JOSE DE OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:10
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 20:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/02/2025.
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04/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara da Comarca de Timbaúba Processo nº 0000787-22.2020.8.17.3480 AUTOR(A): SANDRO JOSE DE OLIVEIRA RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Timbaúba, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE e REQUERIDA intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 186860879, conforme transcrito abaixo: "Da análise dos autos, constato que a parte autora deixou o feito paralisado por mais de 30 dias, sem qualquer justificativa que não a falta de interesse na tramitação do processo.
Ora, determinado cumprimento de diligência pela requerente, a parte autora, apesar de intimada na pessoa de seu advogado não cumpriu a diligência determinada e, tentada a intimação pessoal, essa não se realizou tendo em vista não ter sido localizada no endereço indicado na inicial, conforme certificado pelo oficial de justiça (ID nº 88002264).
Com efeito, tendo a parte autora mudado de residência ou informado endereço errado/insuficiente, deveria ela informar seu novo endereço/ endereço correto para permitir o prosseguimento regular do feito.
Porém, há mais de 30 dias que o feito está paralisado.
Logo, resta patente o seu desinteresse em obter a prestação jurisdicional antes postulada.
Ante o exposto, extingo o feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do NCPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, os quais ficam com a exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Timbaúba, data e hora indicados na assinatura digital.
José Gilberto de Sousa - Juiz de Direito" TIMBAÚBA, 31 de janeiro de 2025.
JOSE ROBERTO DE MACEDO SIQUEIRA JUNIOR Diretoria Reg. da Zona da Mata - 
                                            
31/01/2025 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2024 14:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/10/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 13:35
Conclusos para decisão
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30/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 03:22
Decorrido prazo de SANDRO JOSE DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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23/09/2024 00:26
Decorrido prazo de SANDRO JOSE DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 22:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/09/2024.
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12/09/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2024 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:24
Conclusos para despacho
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07/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 21:25
Conclusos cancelado pelo usuário
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05/12/2022 18:50
Conclusos para julgamento
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14/03/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2021 11:09
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2021 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2021 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2021 14:11
Mandado enviado para a cemando: (Timbaúba 1ª Vara Cível Cemando)
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06/09/2021 14:11
Expedição de Mandado.
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06/09/2021 14:11
Expedição de intimação.
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06/09/2021 14:11
Expedição de intimação.
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21/08/2021 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 15:48
Conclusos para decisão
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18/06/2021 10:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/06/2021 08:01
Conclusos para despacho
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05/05/2021 11:00
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2021 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2021 13:49
Conclusos para despacho
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16/03/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 23:41
Expedição de intimação.
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11/03/2021 14:40
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2020 22:11
Expedição de citação.
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14/12/2020 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/12/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 09:18
Conclusos para decisão
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14/12/2020 09:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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