TJPE - 0000600-48.2023.8.17.3370
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Serra Talhada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:04
Decorrido prazo de JULLYAN MATTHEW FERNANDES DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/03/2025.
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20/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 10:29
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2025 02:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr.
Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 - F:(87) 39293586 Processo nº 0000600-48.2023.8.17.3370 AUTOR(A): MARIA DO CARMO DA CRUZ SOUZA RÉU: YURY RENAN DE MELO BARBOSA DESPACHO / DECISÃO Cuida-se de ação indenizatória ajuizada por MARIA DO CARMO DA CRUZ SOUZA contra YURI RENAN GOMES MELO.
Após a citação da parte adversa, a autora requereu o aditamento da exordial.
A parte requerida apresentou defesa e arguiu a preliminar de ilegitimidade passiva.
Requereu, ainda, o deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
A parte demandante foi intimada para se manifestar a respeito do aditamento e com ele não concordou.
Este é sucinto o relatório.
Decido.
Em razão da discordância da parte requerida, INDEFIRO o pedido de aditamento da inicial.
REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva, sendo notória e evidente a legitimidade de YURI RENAN GOMES MELO.
DEFIRO ao promovido os benefícios da justiça gratuita.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifeste-se a respeito da peça de defesa e especifique as provas que deseja produzir.
Após, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir.
As partes devem justificar de forma objetiva a relevância e pertinência das provas solicitadas.
Registro, por oportuno, que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No mesmo prazo para especificação de provas, deverão ambas as partes se manifestarem a respeito de sua possível e eventual litigância de má-fé, caso incidam as hipóteses previstas no art. 80 do CPC.
Expedientes necessários.
Serra Talhada/PE, data conforme o registro da assinatura eletrônica.
Diógenes Portela Saboia Soares Torres Juiz de Direito -
05/02/2025 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2024 12:38
Outras Decisões
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18/10/2024 01:51
Decorrido prazo de JULLYAN MATTHEW FERNANDES DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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27/09/2024 23:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/09/2024.
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27/09/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 10:48
Conclusos para decisão
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24/09/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/09/2024 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2024 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2024 07:36
Conclusos para despacho
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30/05/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 10:01
Alterada a parte
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01/08/2023 21:52
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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20/07/2023 15:28
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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12/07/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 11:48
Juntada de Petição de mandado\devolução de mandado
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10/07/2023 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2023 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2023 11:34
Mandado enviado para a cemando: (Serra Talhada Varas Cemando)
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08/07/2023 11:34
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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13/02/2023 09:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/02/2023 14:27
Conclusos para decisão
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09/02/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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