TJPE - 0001870-66.2021.8.17.2210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 13:12
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
-
01/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
-
18/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho 07 SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001870-66.2021.8.17.2210 APELANTE: VALDERI DA SILVA NETO APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A RELATOR: DES.
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BRAID FILHO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO RUAL.
INAPLICABILIDADE DO CDC.
EXCESSO NA EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA COM A DESCRIMINAÇÃO DO CÁLCULO QUE ENTENDE COMO CORRETO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 917, §§ 3º e 4º, II, CPC/15.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
APELO NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível, sendo as partes acima indicadas, acordam, os Senhores Desembargadores que compõem a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco acordam, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, estando tudo de acordo com as notas taquigráficas, votos e demais peças que passam a integrar este julgado.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator -
28/02/2025 07:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2025 07:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2025 07:33
Dados do processo retificados
-
28/02/2025 07:31
Processo enviado para retificação de dados
-
27/02/2025 00:01
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:01
Decorrido prazo de VALDERI DA SILVA NETO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:01
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 05/02/2025.
-
11/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
07/02/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 05/02/2025.
-
07/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
06/02/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 05/02/2025.
-
06/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:10
Publicado Intimação (Outros) em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho 07 SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001870-66.2021.8.17.2210 APELANTE: VALDERI DA SILVA NETO APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A RELATOR: DES.
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BRAID FILHO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO RUAL.
INAPLICABILIDADE DO CDC.
EXCESSO NA EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA COM A DESCRIMINAÇÃO DO CÁLCULO QUE ENTENDE COMO CORRETO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 917, §§ 3º e 4º, II, CPC/15.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
APELO NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível, sendo as partes acima indicadas, acordam, os Senhores Desembargadores que compõem a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco acordam, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, estando tudo de acordo com as notas taquigráficas, votos e demais peças que passam a integrar este julgado.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator -
03/02/2025 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2025 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2025 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2025 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2025 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 15:31
Conhecido o recurso de VALDERI DA SILVA NETO - CPF: *99.***.*57-04 (APELANTE) e não-provido
-
17/12/2024 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/12/2024 14:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
23/09/2024 16:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
24/10/2022 16:12
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:12
Conclusos para o Gabinete
-
24/10/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000294-14.2025.8.17.9480
Antonio Rogerio de Oliveira
1 Vara Criminal de Bezerros
Advogado: Silvania Maria de Morais
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/02/2025 01:14
Processo nº 0011651-16.2023.8.17.8201
Maria Jose de Carvalho Pereira Filha
Banco Itaucard S/A
Advogado: Sylvio Loreto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/03/2023 18:12
Processo nº 0000651-13.2022.8.17.2750
Maria Salete Furtunato
Banco Bradesco S/A
Advogado: Kaique Ruan Barros Ramos
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/02/2024 14:23
Processo nº 0000651-13.2022.8.17.2750
Maria Salete Furtunato
Banco Bradesco S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/12/2022 15:45
Processo nº 0044983-18.2021.8.17.2001
Ana Paula Cavalcanti Monteiro Ferreira
Luciano Cavalcante Monteiro Ferreira
Advogado: Maria do Socorro Muniz Costa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/06/2021 12:13