TJPE - 0123761-31.2023.8.17.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:12
Outras Decisões
-
04/06/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:02
Decorrido prazo de JOSE RISONALDO DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0123761-31.2023.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): JOSE RISONALDO DE LIMA ESPÓLIO - REQUERIDO: JOSE MANOEL AGUIAR CAVALCANTI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192140563, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão de id. n. 176179444.
RECIFE, 8 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 15 de janeiro de 2025.
LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau -
15/01/2025 06:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2025 06:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:32
Conclusos para o Gabinete
-
18/07/2024 10:32
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
18/07/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 00:17
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO RAMOS FILGUEIRA GALVAO em 10/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0123761-31.2023.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): JOSE RISONALDO DE LIMA ESPÓLIO - REQUERIDO: JOSE MANOEL AGUIAR CAVALCANTI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172124069, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc ...
EMENTA.
AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
CITAÇÃO VÁLIDA.
JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ART. 485, IV, CPC. 1.
RELATÓRIO.
Ação proposta por JOSÉ RISONALDO DE LIMA em face de JOSÉ MANOEL AGUIAR CAVALCANTI.
Intimada a parte autora a fim de promover a citação/intimação da parte ré, o autor restou inerte. É o que importa relatar.
Decido. 2.
FUNDAMENTOS.
O Código de Processo Civil preleciona: “Art. 485.
O Juiz não resolverá o mérito quando o: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; (...)” A promoção do ato citatório é incumbência do autor, devendo este adotar as providências necessárias a fim de dar cumprimento ao referido ato, assim como arcar com o ônus de sua inércia.
Ademais, sendo a citação válida pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, a sua ausência por desídia do demandante implica na extinção do feito sem resolução de mérito nos termos da Legislação Adjetiva Civil. 3.
DISPOSITIVO.
Pelo exposto, julgo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas satisfeitas.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se com o imediato arquivamento e baixa dos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RECIFE, 4 de junho de 2024 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 10 de junho de 2024.
ELIANE MARIA SANTOS RODARTE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
10/06/2024 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2024 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2024 08:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/05/2024 14:48
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 00:34
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO RAMOS FILGUEIRA GALVAO em 22/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/03/2024 18:18
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
22/11/2023 13:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/11/2023 13:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/11/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:04
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/10/2023 14:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/10/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 14:03
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção A da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital vindo do(a) Seção A da 4ª Vara Cível da Capital
-
25/10/2023 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0075002-41.2020.8.17.2001
Ana Patricia Pereira de Lima Amorim
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Fabianna Rodrigues Layme
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/11/2020 18:12
Processo nº 0044715-56.2024.8.17.2001
Hely Cabral Pires
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Juliana Pereira Lopes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 24/04/2024 22:40
Processo nº 0014044-23.2020.8.17.3090
Celia Maria Cardoso Valenca
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Eduardo Jose de Souza Lima Fornellos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/07/2022 23:22
Processo nº 0000980-04.2024.8.17.8231
Patio Rca Remocao e Guarda de Veiculos L...
Banco Safra S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/06/2024 07:32
Processo nº 0000981-86.2024.8.17.8231
Patio Rca Remocao e Guarda de Veiculos L...
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Jean Marcell de Freitas Santos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/06/2024 07:52