TJPE - 0030433-42.2021.8.17.8201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 2ª Turma Recursal - 1º Colegio Recursal - Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 00:00
Decorrido prazo de PGE - Colégio Recursal e TUJ em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:01
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/02/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
NPU 0030433-42.2021.8.17.8201 DECISÃO DE REMESSA À TURMA RECURSAL PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC) Resumo do Recurso Extraordinário: O Estado de Pernambuco e a FUNAPE interpõem Recurso Extraordinário contra acórdão da 2ª Turma Recursal Fazendária e Criminal que aplicou o Tema 163 de Repercussão Geral do STF, determinando a restituição dos descontos previdenciários (FUNAFIN) incidentes sobre a gratificação de exercício, considerada não incorporável, no período de outubro de 2017 a março de 2020.
Os recorrentes alegam violação aos artigos 22, inciso XXI, §§ 3º e 12 do art. 40, e § 11 do art. 201 da Constituição Federal, sustentando que o Tema 163, que trata de servidores civis, não se aplica aos militares.
Citam o Tema 160 de Repercussão Geral, que reconhece regimes distintos para civis e militares.
O Recorrido apresentou contrarrazões.
Decisão: Analisando as razões do recurso extraordinário, verifica-se a existência de divergência entre a tese firmada pela Turma Recursal e o entendimento do STF.
O Tema 160 de Repercussão Geral, citado pelos recorrentes, estabelece que é constitucional a cobrança de contribuições sobre os proventos dos militares inativos, inclusive no período entre a EC 20/98 e a EC 41/03, por serem titulares de regimes jurídicos distintos dos servidores públicos civis.
A tese fixada no Tema 1177 do STF, embora reconheça a inconstitucionalidade da Lei Federal 13.954/2019 por invadir a competência dos Estados para fixar alíquotas, modulou os efeitos da decisão para preservar os recolhimentos efetuados até 1º de janeiro de 2023.
Diante do exposto, e em cumprimento ao disposto no art. 1.030, II, do CPC, determino a remessa dos autos à 2ª Turma Recursal Fazendária e Criminal para realização do juízo de retratação.
Intime-se.
Recife, data da validação.
HAROLDO CARNEIRO LEÃO Vice-Presidente do 1º Colégio Recursal -
05/02/2025 13:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/02/2025 13:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/02/2025 13:57
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 2º Gabinete da 2ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital vindo do(a) 1º Gabinete da 1ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital
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05/02/2025 13:55
Remetidos os Autos (Devolução para o órgão de origem) para 1º Gabinete da 1ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital. (Origem:1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRC
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05/02/2025 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 13:55
Expedição de intimação (outros).
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12/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:59
Conclusos para decisão
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20/09/2024 10:58
Expedição de .
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28/08/2024 00:07
Decorrido prazo de EMERSON GERMANO DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:28
Publicado Intimação (Outros) em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:08
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para 1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRC. (Origem:1º Gabinete da 1ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital)
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02/08/2024 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2024 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2024 10:02
Remetidos os Autos (Devolução para o órgão de origem) para 1º Gabinete da 1ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital. (Origem:1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRC
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24/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para 1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRC. (Origem:1º Gabinete da 1ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital)
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24/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:25
Conclusos para decisão
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16/07/2024 15:13
Declarada incompetência
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09/08/2023 10:27
Conclusos para decisão
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09/08/2023 10:27
Juntada de Certidão\certidão (outras)
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18/07/2023 11:23
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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16/07/2023 23:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/07/2023 12:05
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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12/07/2023 11:45
Remetidos os Autos (para o órgão julgador do vogal vencedor) para 1º Gabinete da 1ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital. (Origem: 2º Gabinete da 1ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital)
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12/07/2023 11:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2023 11:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2023 09:44
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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08/03/2023 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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06/12/2022 09:08
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 15:53
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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09/11/2022 06:53
Expedição de intimação.
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25/10/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 07:00
Conclusos para decisão
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27/07/2022 07:00
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
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26/07/2022 17:40
Expedição de .
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28/06/2022 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/06/2022 10:38
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido em parte
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16/06/2022 20:34
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2022 20:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/06/2022 08:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2022 01:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 15:21
Recebidos os autos
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12/01/2022 15:21
Conclusos para decisão
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12/01/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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