TJPI - 0802424-50.2021.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:39
Decorrido prazo de LAELSON CHAGAS DO NASCIMENTO em 14/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0802424-50.2021.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: LAELSON CHAGAS DO NASCIMENTO INTERESSADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO CERTIFICO que, a parte promovida OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL foi devidamente intimada, através de seu advogado, no dia 21/03/2025 e apresentou TEMPESTIVAMENTE, no dia 26/03/2025, Impugnação ao Cumprimento de Sentença junto ao ID 73002124.
Por ato ordinatório, intimo a parte autora para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 14 de abril de 2025.
GERMANA SAMPAIO RODRIGUES MONTE JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
14/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 01:22
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Raimundo Dorotéia, 1417, Santa Maria da Codipe, TERESINA - PI - CEP: 64012-450 PROCESSO Nº: 0802424-50.2021.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: LAELSON CHAGAS DO NASCIMENTO INTERESSADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por LAELSON CHAGAS DO NASCIMENTO em face de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença (ID 62510464), formulado pelo exequente.
Dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (REsp n.º 940.274-MS), ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, no valor atualizado, de R$ 4.309,12 (quatro mil, trezentos e nove reais e doze centavos), conforme cálculos constantes no ID 62510469, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil c/c art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95; Caso ocorra pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o valor satisfaz o débito.
Ressalte-se que o seu silêncio importará em anuência com a quitação integral do débito; Nada sendo requerido, ou na hipótese de anuência tácita, expeça-se alvará em favor da parte credora, independente de nova conclusão.
Efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; No caso de a parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; No que diz respeito à apresentação de EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95), nos próprios autos, pela Executada, Ressalta-se que o prazo para oferecimento dos Embargos à Execução se inicia, automaticamente, após 15 (quinze) dias da intimação para pagar o débito, independentemente de nova intimação; Não havendo o pagamento dentro do prazo legal e após certificação, existindo pedido da parte exequente, promova-se a pesquisa via SISBAJUD, incluindo-se no débito a multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, contudo, na execução de astreinte não incide a multa.
Restando negativa, proceda a pesquisa ao RENAJUD, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; Realizada penhora do valor integral ou parcial, intime-se a parte executada, para no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (ar. 854, §3, I, CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, torna-se preclusa a alegação de impenhorabilidade; Alegando o Executado que o Exequente, em EXCESSO DE EXECUÇÃO, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°); Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117, FONAJE), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para se manifestar, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente GEOVANY COSTA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
19/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:56
Deferido o pedido de
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26/11/2024 10:42
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:22
Processo Reativado
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26/11/2024 10:22
Processo Desarquivado
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28/08/2024 09:22
Execução Iniciada
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28/08/2024 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 13:34
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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15/08/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 10:07
Baixa Definitiva
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15/08/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 03:14
Decorrido prazo de LAELSON CHAGAS DO NASCIMENTO em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:14
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/08/2024 23:59.
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14/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/10/2023 10:31
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 10:29
Juntada de Certidão
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06/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 08:17
Conclusos para decisão
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20/12/2022 04:08
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 01:42
Decorrido prazo de LAELSON CHAGAS DO NASCIMENTO em 19/12/2022 23:59.
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01/12/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 13:32
Julgado procedente o pedido
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16/03/2022 11:38
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 11:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/03/2022 11:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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15/03/2022 13:04
Juntada de informação
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07/02/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 11:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/03/2022 11:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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31/01/2022 10:58
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2022 10:30 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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31/01/2022 00:58
Juntada de informação
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26/01/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2022 11:14
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2022 11:11
Juntada de Petição de documentos
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24/01/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 12:31
Juntada de Certidão
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19/01/2022 12:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/11/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2021 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2021 00:14
Conclusos para decisão
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08/11/2021 00:14
Audiência Conciliação designada para 31/01/2022 10:30 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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08/11/2021 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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