TJPE - 0041550-30.2021.8.17.8201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3º Gabinete da 2ª Turma Recursal - 1º Colegio Recursal - Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 07:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/07/2025 07:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/07/2025 07:05
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 3º Gabinete da 2ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital vindo do(a) 3º Gabinete da 1ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital
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10/07/2025 09:35
Remetidos os Autos (Devolução para o órgão de origem) para 3º Gabinete da 1ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital. (Origem:1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRC
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29/05/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:11
Conclusos para decisão
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28/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:51
Juntada de Petição de contraminuta de agravo em recurso extraordinário
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07/05/2025 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 00:00
Decorrido prazo de NAYARA ROMAO SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 22:17
Juntada de Petição de agravo em recurso extraordinário
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07/02/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
NPU 0041260-78.2022.8.17.8201 DECISÃO NEGANDO SEGUIMENTO (ART. 1.030, I, A, DO CPC) A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (FUNASE) interpôs Recurso Extraordinário contra acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal do 1º Colégio Recursal da Capital do TJPE, que negou provimento ao recurso inominado interposto por ALEXSANDRO BAZILIO DA SILVA.
O Recorrente Extraordinário alega violação aos artigos 7º, inciso IX, 39, § 3º, e 98, inciso I, da Constituição Federal.
Sustenta que o adicional noturno não é devido aos servidores contratados temporariamente, pois a legislação estadual não prevê tal direito.
O Recorrido Extraordinário, ALEXSANDRO BAZILIO DA SILVA, apresentou contrarrazões, alegando, preliminarmente, a ausência de repercussão geral e, no mérito, pugnando pela manutenção do acórdão recorrido.
DECIDO.
Prequestionamento Verifico que a matéria constitucional foi prequestionada, inclusive por meio de embargos de declaração opostos pelo ora Recorrente Extraordinário.
Repercussão Geral No que tange à repercussão geral, considerando que a questão debatida nestes autos restringe-se à interpretação da legislação infraconstitucional, especificamente no que se refere à possibilidade de pagamento de adicional noturno a servidores contratados temporariamente, entendo que a controvérsia não ultrapassa os limites subjetivos da lide, de modo que não há repercussão geral a ser reconhecida.
Aplico ao caso a tese predominante firmada pelo STF no Tema 800 de repercussão geral: "Presunção relativa de inexistência de repercussão geral dos recursos extraordinários interpostos nas causas processadas nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995".
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário interposto pela FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (FUNASE), com fundamento no art. 1.030, I, a, do CPC.
Advirto às partes que a interposição de Recurso tempestivo contra a presente decisão será recebido como Agravo Interno.
Havendo Agravo Interno, dê-se vista ao Agravado para contrarrazões, após, voltem os autos.
Recife, data da validação.
HAROLDO CARNEIRO LEÃO Vice-Presidente do 1º Colégio Recursal -
05/02/2025 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/01/2025 10:26
Negado seguimento ao recurso
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02/07/2024 12:23
Conclusos para decisão
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18/06/2024 10:24
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para 1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRC. (Origem:3º Gabinete da 1ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital)
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18/06/2024 10:23
Juntada de Certidão (outras)
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12/06/2024 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2024 12:45
Expedição de intimação (outros).
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06/05/2024 15:28
Remetidos os Autos (Devolução para o órgão de origem) para 3º Gabinete da 1ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital. (Origem:1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRC
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01/02/2024 09:25
Conclusos cancelado pelo usuário
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01/02/2024 08:17
Conclusos para decisão
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18/12/2023 10:39
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para 1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRC. (Origem:3º Gabinete da 1ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital)
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17/12/2023 23:20
Determinada a distribuição do feito
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16/03/2023 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/03/2023 15:31
Conclusos para decisão
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16/03/2023 15:31
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 3º Gabinete da 1ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital vindo do(a) 2º Gabinete da 1ª Turma Cível Extraordinária
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02/12/2022 09:04
Conclusos para decisão
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02/12/2022 09:04
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL para RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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16/11/2022 07:59
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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04/11/2022 12:40
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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28/10/2022 22:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/10/2022 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2022 15:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2022 09:09
Conclusos para decisão
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30/09/2022 09:09
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
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05/09/2022 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2022 17:24
Conhecido o recurso de SERGIO ANTONIO BARBOSA - CPF: *58.***.*28-04 (RECORRENTE) e não-provido
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18/08/2022 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2022 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2022 17:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/08/2022 17:19
Conclusos para decisão
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05/08/2022 17:19
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 2º Gabinete da 1ª Turma Cível Extraordinária vindo do(a) 1º Gabinete da Sétima Turma Recursal - JECRC
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05/08/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 08:52
Recebidos os autos
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27/07/2022 08:52
Conclusos para decisão
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27/07/2022 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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