TJPE - 0004629-28.2022.8.17.4001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 09:44
Baixa Definitiva
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18/06/2025 09:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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18/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:22
Decorrido prazo de EUGENIO GUIMARAES CALAZANS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCIO ALVES DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 11:24
Recurso Especial não admitido
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12/05/2025 10:16
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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13/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MARCIO ALVES DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:03
Decorrido prazo de YOU ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/03/2025 23:59.
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04/03/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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04/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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01/03/2025 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência PROCESSO Nº 0004629-28.2022.8.17.4001 RECORRENTE(S): YOU ASSISTENCIA MEDICA LTDA RECORRIDO(A): MARCIO ALVES DOS SANTOS DESPACHO Defiro a dilação do prazo requerido no id: 45841024 e determino a intimação da parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, sanar o vício quanto à representação processual, apresentando procuração válida, outorgada em data anterior ou contemporânea à interposição do recurso especial, sob pena de inadmissão dele.
Se o vício não for saneado no momento oportuno, a pretensão recursal incorrerá na hipótese da Súmula nº 115 do STJ: “Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”.
Ao CARTRIS, para adoção das medidas necessárias.
Em seguida, façam-se conclusos os autos.
Recife, data da certificação digital.
Alfredo Hermes Barbosa de Aguiar Neto Juiz Assessor da 1ª Vice-Presidência -
21/02/2025 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/02/2025 07:52
Conclusos para despacho
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19/02/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:00
Decorrido prazo de YOU ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:09
Publicado Intimação (Outros) em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência PROCESSO Nº 0004629-28.2022.8.17.4001 RECORRENTE(S): YOU ASSISTENCIA MEDICA LTDA, MARCIO ALVES DOS SANTOS RECORRIDO(A): APELADO(A): MARCIO ALVES DOS SANTOS DESPACHO Recurso especial (id.43048947) interposto contra acórdão proferido em apelação cível.
Inicialmente, verifico ausência parcial de preparo.
Embora tenha comprovado o regular pagamento das custas devidas ao TJPE (ids: 43048950 e 43048951), a parte recorrente deixou de comprovar o adequado recolhimento das custas devidas ao STJ, restando descumprida, parcialmente, a obrigação prevista no art. 1.007, caput, do CPC.
Sendo assim, determino a intimação da parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher, de forma simples, as custas do STJ, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, sob pena de deserção.
Ressalto que o número do processo constante na guia de recolhimento deve ser exatamente igual ao número do processo em referência - do recurso; no comprovante de pagamento bancário deve constar o número do código de barras da guia de recolhimento.
Nesse sentido: (AgInt no AREsp n. 2.458.915/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 20/8/2024; AgInt no REsp n. 2.031.624/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023).
Além disso, compulsando os autos, verifiquei não constar procuração em favor do advogado signatário da peça recursal, Dr° Eugênio Guimarães Calazans - OAB MG 40399-A, habilitando-o ao patrocínio da defesa da parte recorrente, documento indispensável à regularidade da representação processual.
Assim, determino a intimação da parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, sanar o vício quanto à representação processual, apresentando procuração válida, outorgada em data anterior ou contemporânea à interposição do recurso, sob pena de inadmissão do mesmo.
Se o vício não for saneado no momento oportuno, a pretensão recursal incorrerá na hipótese da Súmula nº 115 do STJ: “Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”.
Ao CARTRIS, para adoção das medidas necessárias.
Em seguida, façam-se conclusos os autos para admissibilidade.
Recife, data da certificação digital.
Alfredo Hermes Barbosa de Aguiar Neto Juiz Assessor da 1ª Vice-Presidência -
07/02/2025 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 18:43
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:41
Juntada de Petição de contraminuta de agravo em recurso especial
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05/12/2024 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:28
Alterada a parte
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25/10/2024 13:05
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC))
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25/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCIO ALVES DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:54
Juntada de Petição de recurso especial
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03/10/2024 00:36
Publicado Intimação (Outros) em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 00:36
Publicado Intimação (Outros) em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2024 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2024 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2024 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/09/2024 09:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/07/2024 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2024 00:09
Decorrido prazo de TOMAZ FORNELOS LYRA CRUZ em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:09
Decorrido prazo de FELIPE MUDESTO GOMES em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:09
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ANNUNCIATO INOJOSA DE ANDRADE em 01/04/2024 23:59.
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12/03/2024 18:53
Conclusos para o Gabinete
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07/03/2024 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2024 13:01
Expedição de intimação (outros).
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19/02/2024 18:24
Conhecido o recurso de YOU ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (APELANTE) e não-provido
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19/02/2024 18:24
Conhecido o recurso de MARCIO ALVES DOS SANTOS - CPF: *40.***.*43-77 (APELANTE) e provido
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16/02/2024 18:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 18:46
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/01/2024 08:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/06/2023 18:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/06/2023 18:40
Conclusos para o Gabinete
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08/06/2023 18:40
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) vindo do(a) Gabinete do Des. Sílvio Neves Baptista Filho (5ª CC)
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08/06/2023 18:05
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/06/2023 14:45
Recebidos os autos
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01/06/2023 14:45
Conclusos para o Gabinete
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01/06/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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