TJPE - 0000139-17.2025.8.17.2300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:45
Decorrido prazo de KATHIANE MALTA GOMES em 08/07/2025 23:59.
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16/06/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 11:04
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2025 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2025 17:26
Mandado enviado para a cemando: (Bom Conselho Cemando)
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03/06/2025 17:26
Expedição de Mandado (outros).
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03/06/2025 17:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KATHIANE MALTA GOMES - CPF: *74.***.*36-51 (AUTOR(A)).
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04/04/2025 14:05
Não Concedida a Medida Liminar
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04/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
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18/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:18
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 19:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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13/02/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç Dom Pedro II, 34, Centro, BOM CONSELHO - PE - CEP: 55305-000 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho Processo nº 0000139-17.2025.8.17.2300 AUTOR(A): KATHIANE MALTA GOMES RÉU: MUNICIPIO DE BOM CONSELHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - autor Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193563630, conforme segue transcrito abaixo: "Dessa forma, existindo elementos que podem afastar essa presunção, intime-se a autora, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento da inicial, conforme arts. 290, 320 e 321 do CPC, acostando os seguintes documentos: a) comprovante/detalhes sobre sua renda mensal; b) declaração de imposto de renda ou sua inexistência; c) certidão sobre bens imóveis em seu nome; d) declaração quanto a relação de trabalho (cópia da Carteira de Trabalho); e) informação quanto a percepção de benefício social; f) valor das custas a que se pretende isenção, com a justificativa quanto à impossibilidade de custeio mesmo com o seu abatimento e/ou parcelamento.
Advirta-se a autora que, caso desista do requerimento dos benefícios da Justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais, comprovando nos autos o pagamento.
Decorrido o prazo retro mencionado, independente de manifestação, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Bom Conselho, data registrada no sistema.
Cecília Kelner Silveira Juíza Substituta vd" BOM CONSELHO, 6 de fevereiro de 2025.
RUBENS AUGUSTO FREITAS PEREIRA Diretoria Regional do Agreste -
06/02/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:09
Conclusos para despacho
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27/01/2025 22:44
Conclusos para decisão
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27/01/2025 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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