TJPE - 0046350-77.2021.8.17.2001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:11
Decorrido prazo de TULIO NASCIMENTO GOUVEA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:56
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:24
Conclusos cancelado pelo usuário
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14/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 00:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
-
20/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ADEILDO JOSE DE SANTANA JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 02:22
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 02:15
Juntada de Petição de petição inicial com pedido de busca e apreensão
-
09/06/2025 00:26
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 01:55
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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22/05/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
22/05/2025 01:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 20:00
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
16/04/2025 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/04/2025 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 00:03
Decorrido prazo de TULIO NASCIMENTO GOUVEA em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 01:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2025 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 05:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:25
Decorrido prazo de ADEILDO JOSE DE SANTANA JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 06:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/02/2025 00:53
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0046350-77.2021.8.17.2001 AUTOR(A): TULIO NASCIMENTO GOUVEA RÉU: ADEILDO JOSE DE SANTANA JUNIOR DESPACHO 1.
Proceda-se com a evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença. 2.
Intime-se a parte executada para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do montante indicado pela parte credora, devidamente corrigido, advertindo-a de que, caso não o efetue, será o valor acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e mais 10% de honorários da fase de cumprimento da sentença (art. 523, § 1º, do CPC/2015), além das custas e taxa judiciária desta fase processual (art. 16,IV c/c art. 9º, IV da Lei 17.116/2020). 3.
Ressalte-se que, nos termos da Lei Estadual nº 17.116/2020, promovendo o devedor o pagamento integral da condenação no prazo legal, não incidirão custas processuais e taxa judiciária da fase executiva. 4.
Atente-se a parte executada que, na forma do art. 525, do CPC/2015, transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. 5.
Caso a parte executada apresente impugnação ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, deverá efetuar previamente o recolhimento das custas e da taxa judiciária, tendo por base de cálculo o valor total da execução indicado pelo credor (arts. 3º, IV, 9º, IV, 11, V e 16 IV, todos da Lei 17.116/2020), sob pena de não conhecimento da peça de impugnação1 ou do outro meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade, consoante regramento estabelecido na nova Lei das Custas Judiciais. 6.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias (CPC, art. 525). 7.
Caso decorra o prazo para pagamento voluntário sem que seja efetuado pela parte executada, deverá a Diretoria Cível certificar nos autos e a parte exequente, independente de nova intimação, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo multa de 10% e os honorários do advogado, também no percentual de 10%, bem como o valor das custas processuais/ taxas judiciárias do cumprimento de sentença (art. 9º, IV c/c art. 16, IV da Lei 17.116/2020), para fins de bloqueio por meio do sistema Sisbajud, em atenção à ordem de preferência estabelecida pelo art. 835, do novel Código de Ritos, sob pena de não o fazendo o processo ser remetido ao arquivo caso também não haja impugnação, aguardando-se a iniciativa da parte interessada. 8.
Anote-se que na hipótese de adimplemento voluntário parcial da obrigação pelo devedor, somente haverá incidência de custas processuais e taxa judiciária sobre a quantia que ultrapassar a oferta do devedor, ou seja, a base de cálculo será o saldo remanescente em aberto. 9.
Intimem-se e cumpra-se.
RECIFE, 3 de fevereiro de 2025.
Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito dam -
03/02/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:53
Processo Reativado
-
05/11/2024 18:19
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
11/12/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 12:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
01/11/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 20:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2023 21:40
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 01:14
Decorrido prazo de ADEILDO JOSE DE SANTANA JUNIOR em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:14
Decorrido prazo de TULIO NASCIMENTO GOUVEA em 13/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 19:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/08/2023 19:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2023 19:10
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 16:15
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
04/04/2023 17:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/04/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 18:59
Juntada de Petição de requerimento
-
27/02/2023 15:42
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
14/02/2023 13:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/02/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 00:28
Juntada de Petição de requerimento
-
07/02/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 18:31
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
20/12/2022 09:45
Expedição de intimação.
-
02/12/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:06
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 15:31
Expedição de intimação.
-
29/08/2022 00:28
Juntada de Petição de resposta
-
02/08/2022 14:08
Expedição de intimação.
-
06/06/2022 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2022 20:53
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção B da 31ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
-
22/05/2022 20:53
Audiência Tentativa de conciliação realizada para 22/05/2022 20:51 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife.
-
20/05/2022 17:36
Expedição de .
-
18/05/2022 09:08
Expedição de .
-
10/05/2022 18:33
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção B da 31ª Vara Cível da Capital)
-
04/05/2022 10:17
Juntada de Petição de certidão
-
06/04/2022 11:55
Expedição de citação.
-
06/04/2022 11:50
Expedição de Carta.
-
04/04/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 12:42
Dados do processo retificados
-
04/04/2022 12:39
Processo enviado para retificação de dados
-
24/03/2022 17:00
Expedição de intimação.
-
24/03/2022 16:55
Audiência Tentativa de conciliação designada para 18/05/2022 10:00 Seção B da 31ª Vara Cível da Capital.
-
23/03/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 00:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 16:30
Expedição de intimação.
-
13/01/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 09:49
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 18:08
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
25/07/2021 01:23
Juntada de Petição de outros (petição)
-
25/07/2021 01:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 14:32
Expedição de intimação.
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05/07/2021 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2021 17:57
Conclusos para decisão
-
04/07/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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