TJPE - 0057735-33.2019.8.17.2990
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:05
Expedição de intimação (outros).
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09/07/2025 15:30
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes)
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09/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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17/06/2025 00:06
Decorrido prazo de MOISES MARINHO DE ANDRADE em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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27/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 17:26
Expedição de intimação (outros).
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21/05/2025 17:26
Expedição de intimação (outros).
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20/05/2025 09:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/05/2025 16:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2025 16:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/05/2025 18:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/04/2025 18:20
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:33
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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12/03/2025 14:06
Juntada de Petição de recurso especial
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26/02/2025 12:38
Expedição de intimação (outros).
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25/02/2025 16:40
Juntada de Petição de embargos (outros)
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18/02/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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11/02/2025 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes Praça da República, S/N, 1º andar, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0057735-33.2019.8.17.2990 APELANTE: MOISES MARINHO DE ANDRADE APELADO(A): 7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DE OLINDA EMENTA DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR COISA CERTA.
INCAPACIDADE ABSOLUTA COMPROVADA.
ART. 166, I, DO CC.
MÁ-FÉ DO APELANTE.
NULIDADE RECONHECIDA.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de apelação interposta contra sentença que declarou nulo o contrato de compra e venda de imóvel celebrado por pessoa absolutamente incapaz, reconhecendo a má-fé do adquirente e determinando a devolução do imóvel, ou, em caso de impossibilidade, indenização em perdas e danos. 2.
A nulidade do negócio jurídico é inconteste, nos termos do art. 166, inciso I, do Código Civil, considerando a incapacidade absoluta do interditado à época da celebração do contrato. 3.
Alegações de boa-fé do apelante não prosperam diante das provas que evidenciam seu pleno conhecimento da incapacidade do vendedor, configurando má-fé. 4.
Não há cerceamento de defesa, pois o indeferimento de provas inúteis ou protelatórias encontra amparo no art. 370 do CPC, cabendo ao magistrado conduzir o processo com celeridade e efetividade. 5.
Honorários advocatícios majorados para 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC. 6.
Recurso não provido.
Sentença confirmada.
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 166, I; Código de Processo Civil, arts. 370 e 85, § 11.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do relator.
Recife, data da assinatura digital.
HAROLDO CARNEIRO LEÃO Relator -
07/02/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 10:10
Alterada a parte
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07/02/2025 10:09
Expedição de intimação (outros).
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07/02/2025 10:09
Expedição de intimação (outros).
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07/02/2025 10:06
Alterada a parte
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07/02/2025 10:03
Alterada a parte
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07/02/2025 09:55
Dados do processo retificados
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07/02/2025 09:55
Alterada a parte
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07/02/2025 09:54
Processo enviado para retificação de dados
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04/02/2025 15:06
Conhecido o recurso de MOISES MARINHO DE ANDRADE - CPF: *69.***.*70-78 (APELANTE) e não-provido
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03/02/2025 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/02/2025 16:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/12/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 17:33
Conclusos para o Gabinete
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18/06/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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14/06/2024 16:32
Expedição de intimação (outros).
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14/06/2024 16:31
Dados do processo retificados
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14/06/2024 16:27
Alterada a parte
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14/06/2024 16:26
Processo enviado para retificação de dados
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11/06/2024 18:37
Determinada Requisição de Informações
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23/02/2022 12:45
Recebidos os autos
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23/02/2022 12:45
Conclusos para o Gabinete
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23/02/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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