TJPE - 0006511-06.2025.8.17.2001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 03:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:34
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:31
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 03:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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05/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0006511-06.2025.8.17.2001 AUTOR(A): TITO LIVIO DA CRUZ GOUVEIA NETO RÉU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) porventura anexados, bem como apresentar(em) resposta a(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s).
No mesmo prazo, intimo as partes para informarem se pretendem produzir outras provas, especificando-as em caso positivo.
RECIFE, 26 de março de 2025.
MARIA INEZ MENEZES DOS SANTOS Diretoria Cível do 1º Grau -
27/03/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 08:16
Decorrido prazo de TITO LIVIO DA CRUZ GOUVEIA NETO em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 02:15
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 19:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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13/02/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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13/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 01:43
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 07/02/2025 12:13.
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06/02/2025 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 17:56
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0006511-06.2025.8.17.2001 AUTOR(A): TITO LIVIO DA CRUZ GOUVEIA NETO RÉU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Parte Autora Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194257108, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO [...] Diante do exposto, presentes os requisitos, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA e, por conseguinte, determino a intimação da ré para, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar da ciência desta decisão, manter a cobertura médica e hospitalar e o mesmo valor – observando, neste caso, que o autor assumirá o pagamento integral da mensalidade, e se abster de cancelar até o restabelecimento da saúde do demandante ou até decisão judicial em sentido contrário, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada à importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Outrossim, considerando a improbabilidade de realização de acordo neste momento processual, determino, tão somente, a citação da ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada dos respectivos expedientes aos autos (CPC, art. 231), apresentar contestação, com as advertências do art. 344 do CPC.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cópia da presente decisão, autenticada por servidor em exercício na Diretoria Cível do 1º Grau, servirá como mandado.
Recife, datado e assinado eletronicamente.
Ana Carolina Fernandes Paiva Juíza de Direito" RECIFE, 5 de fevereiro de 2025.
LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria Cível do 1º Grau -
05/02/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2025 14:22
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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05/02/2025 14:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/02/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 14:22
Expedição de citação (outros).
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04/02/2025 12:22
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 15:05
Conclusos para decisão
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28/01/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
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24/01/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 15:56
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:09
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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