TJPI - 0800055-38.2025.8.18.0171
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800055-38.2025.8.18.0171 RECORRENTE: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado(s) do reclamante: DANIEL GERBER, JOANA GONCALVES VARGAS RECORRIDO: MARIA SERVULA FERREIRA Advogado(s) do reclamado: HIGO REIS DE OLIVEIRA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR. contribuição societária descontada do benefício previdenciário. negativa de autorização. termo de autorização NÃO juntado aos autos. cobrança indevida.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO devida. restituição simples mantida em razão da reformatio in pejus. sentença mantida. recurso conhecido e improvido.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800055-38.2025.8.18.0171 RECORRENTE: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogados do(a) RECORRENTE: DANIEL GERBER - RS39879-A, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798-A RECORRIDO: MARIA SERVULA FERREIRA Advogado do(a) RECORRIDO: HIGO REIS DE OLIVEIRA - PI7161-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Acompanho o voto do ilustre relator, com a ressalva de que entendo pela restituição dobrada dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do consumidor.
No entanto, considerando que a sentença determina a restituição de forma simples e que a parte autora não recorreu da decisão, deve ser mantida a sentença quanto a restituição em razão da vedação da reformatio in pejus.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão”.
Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pelas recorrentes em honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor atualizado da condenação.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular de 3ª Cadeira da 3ª TRCC -
22/07/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 21:01
Conhecido o recurso de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 09.***.***/0001-85 (RECORRENTE) e não-provido
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16/07/2025 08:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2025 08:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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27/06/2025 02:14
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:38
Expedição de Intimação de processo pautado.
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26/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800055-38.2025.8.18.0171 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogados do(a) RECORRENTE: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798-A, DANIEL GERBER - RS39879-A RECORRIDO: MARIA SERVULA FERREIRA Advogado do(a) RECORRIDO: HIGO REIS DE OLIVEIRA - PI7161-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 20/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de junho de 2025. -
25/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/03/2025 08:20
Recebidos os autos
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24/03/2025 08:20
Conclusos para Conferência Inicial
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24/03/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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