TJPE - 0052948-66.2024.8.17.8201
1ª instância - 23º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/09/2025 18:20
Expedição de Tempestivo.
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28/08/2025 08:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2025 15:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/08/2025.
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27/08/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831681 Processo nº 0052948-66.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: HELSON PAULO CRUZ DEMANDADO(A): TIM S.A.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, fica V.
Sa. intimada para, no prazo de dez dias, tomar conhecimento do recurso interposto nos autos do processo acima pela parte contrária e apresentar, caso queira, as contrarrazões, de acordo com o art. 42, §2º da Lei nº 9.099/95.
RECIFE, 25 de agosto de 2025 Chefe de Secretaria Nome: TIM S.A.
DJEN -
25/08/2025 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo de TIM S.A. em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 21:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2025 04:50
Publicado Sentença (Outras) em 09/07/2025.
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09/07/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 10:32
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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02/04/2025 09:36
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/04/2025 18:58
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 16:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por ANA PAULA PINHEIRO BANDEIRA DUARTE VIEIRA em/para 01/04/2025 16:11, 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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24/03/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 01:49
Decorrido prazo de TIM S.A. em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 01:49
Decorrido prazo de HELSON PAULO CRUZ em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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13/02/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831681 Processo nº 0052948-66.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: HELSON PAULO CRUZ DEMANDADO(A): TIM S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
I – Da tutela de urgência: Trata-se de pedido de tutela de urgência requerida incidentalmente na Inicial da queixa proposta por HELSON PAULO CRUZ em face de TIM S.A., requereu, em sede de Tutela de urgência que a Ré não suspenda o serviço de telefonia, para realizar e receber ligações, celulares, constante no plano BLACK TIM FAMILIA, até a sentença final.
A antecipação de tutela no âmbito do Juizado Especial somente tem lugar para aquela de natureza cautelar, de modo a evitar perecimento de direito.
Para tanto, há que se demonstrar a verossimilhança das alegações e a urgência do provimento judicial antecipatório.
No caso, verifico que, a parte autora apenas apresentou comprovantes de pagamentos de faturas que diferem do indicado em inicial, deixando de apresentar provas do novo acordo realizado e das faturas com valores altos.
Assim, não verifico probabilidade do direito.
Sem os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, pelas razões acima expostas, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
II – Do prosseguimento da ação: Considerando a inclusão desse Juizado junto ao programa do Juízo 100% DIGITAL, através da Portaria Conjunta n° 13, de 08 de julho de 2022, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, ampliou as unidades judiciárias do TJPE, passou-se a ser opcional a adesão ao programa pelas partes, razão pela qual oportunizo que se manifestem sobre a adesão a esse serviço, que visa à economia e à celeridade processuais, além de facilitação da comunicação entre os sujeitos processuais, no prazo de 05 (cinco) dias.
O atendimento por esta unidade judiciária será realizado por meios eletrônicos: TJPE Atende, e-mail institucional [email protected], no período das 13:00 às 19:00 horas, de segunda à sexta-feira.
Diante do exposto, citem-se/intimem-se as partes, por seus advogados/correios, para indicarem, expressamente, se desejam que os seus processos tramitem pelo Juízo 100% Digital, fornecendo, para tanto, os seus respectivos endereços eletrônicos e telefones, no prazo de 05 dias. À Diretoria, para cumprimento.
No mais, aguarde-se a audiência com as citações e intimações necessárias.
Recife, data do sistema.
ANA PAULA PINHEIRO BANDEIRA DUARTE VIEIRA Juíza de Direito -
03/02/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2025 03:01
Decorrido prazo de TIM S.A. em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 18:07
Conclusos para decisão
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29/01/2025 18:11
Conclusos para decisão
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29/01/2025 18:11
Conclusos para decisão
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29/01/2025 07:19
Decorrido prazo de TIM S.A. em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 17:45
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 06:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 06:53
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
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23/01/2025 06:53
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:18
Conclusos para despacho
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19/12/2024 22:46
Conclusos para decisão
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19/12/2024 22:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 16:00, 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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19/12/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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