TJPE - 0000074-29.2022.8.17.3140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Freire Pimentel
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0000074-29.2022.8.17.3140 EXEQUENTE: JOSE JOAQUIM DOS SANTOS EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - POLO PASSIVO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 187864106, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados, onde alega execução indevida, ante ao excesso cobrado pela Parte Autora.
Alega a Parte Executada que há excesso na execução ante a cobrança pelo Exequente e considera como devido o valor de R$ 13.172,36 (treze mil cento e setenta e dois reais e trinta e seis centavos).
Junta o depósito judicial referente ao cumprimento da obrigação de pagar, ID 174591893.
Custas recolhidas pelo Executado, ID 172766432.
A parte Exequente apresentou manifestação concordando com os valores apontados pelo Impugnante, ID 187363453.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Com efeito, conforme disposição do Art.525 §4º do Código de Processo Civil, que determina: “§ 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.”, entendo que tal requisito encontra-se cabalmente demonstrado quando da apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença.
No entanto, Diante da concordância do Impugnado, não há que se discutir quanto aos valores, restando certo, como valor da execução, o montante de R$ 13.172,36 (treze mil cento e setenta e dois reais e trinta e seis centavos), devido a Parte Exequente.
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO, reconhecendo o excesso de execução, entendendo como devido o valor total do cumprimento de sentença como sendo R$ 13.172,36 (treze mil cento e setenta e dois reais e trinta e seis centavos), devido a Parte Exequente, e, na forma dos Arts. 513 c/c 924, inc.
II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO Processo, com satisfação do crédito judicial em favor da Exequente.
Expeçam-se alvará(s) em seu nome da Exequente e de seu Advogado para liquidação por meio de malote digital, em conformidade com o Ato de nº 759, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 do TJPE, sendo possível a retenção dos honorários contratuais, se apresentado o respectivo contrato, bem como o valor excedente em favor do executado.
Custas recolhidas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos.
Pesqueira, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA DE DIREITO PESQUEIRA, 7 de fevereiro de 2025.
CRISTIANO DA SILVA TORRES Diretoria Regional do Agreste -
25/01/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 18:09
Baixa Definitiva
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25/01/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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25/01/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:01
Decorrido prazo de RICARDO FREITAS DO AMARAL FRANCA em 24/01/2024 23:59.
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29/11/2023 22:09
Expedição de intimação (outros).
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27/11/2023 14:17
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e provido em parte
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27/11/2023 14:17
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido
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27/11/2023 11:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/11/2023 11:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2023 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 13:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2023 20:06
Recebidos os autos
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16/05/2023 20:06
Conclusos para o Gabinete
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16/05/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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