TJPE - 0015599-47.2023.8.17.3130
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Des.
Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes 2ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (33) Nº 0015599-47.2023.8.17.3130 APELANTE: GILVONETE PASSOS FERNANDES APELADO(A): VALE MIX ATACADISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA RELATOR: Des.
Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes D E C I S Ã O T E R M I N A T I V A Através do despacho de ID 44113063, o Exmo.
Juiz de Direito Haroldo Carneiro Leão, na qualidade de meu substituto, determinou a intimação da Recorrente para manifestar-se sobre a possível intempestividade do recurso, uma vez que fora intimado da decisão vergastada em 22.08.2024 (quinta-feira), conforme certidão de publicação no DJEN acosta no processo originário, ao passo que o recurso só foi interposto em 24.09.2024, extrapolando o prazo legal estabelecido no artigo 1.003, § 5º do CPC; Em resposta (ID 45008882), a Apelante argumentou que “a apelação foi interposta dentro do prazo legal estabelecido pelo artigo 1.003, §5º, do CPC, considerando a dinâmica específica da contagem de prazos no âmbito do Processo Judicial Eletrônico (PJe).”.
Brevemente relatado, decido.
Com efeito, analisando os autos verifico que a decisão vergastada foi publicada Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em 2.08.2024 (quinta-feira), conforme registro no painel de expedientes do PJe de 1º grau, ao passo que o recurso só foi interposto em 24.09.2024 (ID 44092512, terça-feira), extrapolando o prazo legal estabelecido no artigo 1.003, §5º do CPC, a qual findou em 12.09.2024.
Nesse diapasão esclareço que, conforme a Instrução Normativa conjunta nº 03/2024 deste e.
TJPE c/c a Resolução 455 de 27/04/2022 do CNJ, a publicação no DJEN substitui desde 01.06.2024 qualquer outro meio de publicação oficial, para fins de intimação, à exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal, sendo os “os prazos processuais (...) contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios”.
Firme nestes fundamentos, NÃO CONHEÇO do apelo interposto por Gilvonete Passos Fernandes, com base no art. 932, III, do CPC[1].
Publique-se.
Intimem-se.
Recife, data da assinatura digital Des.
Cândido J F Saraiva de Moraes Relator [1] Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (...) (grifei) -
02/12/2024 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2024 22:28
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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27/09/2024 22:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/09/2024.
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27/09/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/09/2024 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2024 14:54
Juntada de Petição de apelação
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24/09/2024 00:05
Decorrido prazo de VALE MIX ATACADISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 12/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/08/2024.
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23/09/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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26/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 20:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2024 20:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2024 14:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/07/2024 09:07
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 13:26
Conclusos para o Gabinete
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15/02/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 12:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/12/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 20:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/11/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 11:41
Conclusos para despacho
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22/09/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 18:25
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2023 11:29
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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15/09/2023 11:29
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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21/08/2023 10:36
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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01/08/2023 22:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/08/2023 22:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILVONETE PASSOS FERNANDES - CPF: *33.***.*95-65 (AUTOR).
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01/08/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 11:15
Conclusos para decisão
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20/07/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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