TJPE - 0000943-61.2024.8.17.3450
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamandare
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 11:52
Conclusos para decisão
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13/05/2025 07:37
Decorrido prazo de JEIMISON JOSE NERI DE LYRA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 07:37
Decorrido prazo de MARIA ANDREZA DE LIMA VASCONCELOS SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 07:37
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 05:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/05/2025.
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07/05/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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02/05/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 11:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/04/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:45
Alterada a parte
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26/03/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/03/2025 10:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH-PE em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIA ANDREZA DE LIMA VASCONCELOS SILVA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE MENDES DA COSTA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:41
Decorrido prazo de JEIMISON JOSE NERI DE LYRA em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/02/2025.
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13/02/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 15:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Tamandaré Processo nº 0000943-61.2024.8.17.3450 AUTOR(A): ALEXANDRE MENDES DA COSTA RÉU: INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH-PE, ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Tamandaré, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 188376127, conforme transcrito abaixo: "[Recebo a inicial e, afirmada a necessidade da parte autora e ante a falta de informações em contrário, defiro o pedido de gratuidade processual (art. 99, § 3º, do CPC).
Poderá, entretanto, este juízo revogar essa concessão em qualquer fase do processo, se for constatado não ser verídico o alegado pela parte autora.
Poderá, ainda, ser aplicada multa de até o décuplo do valor das despesas processuais, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC.
Reservo-me para apreciar a tutela de urgência após oportunizar o contraditório da parte ré.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo, previstos no artigo 5° da CF, bem como em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, do CPC e Enunciado n° 35 da ENFAM).
Saliente-se que, na hipótese de eventual composição, as partes poderão, a qualquer tempo, apresentar petição de acordo.
Nos termos da Portaria Conjunta Presidência- TJPE nº 13, de 08 de julho de 2022 (DJE nº 122/2022 - 11/07/2022), informo às partes que o processo em epígrafe foi incluído no instituto “Juízo 100% digital”; podendo qualquer das partes manifestar discordância ou impossibilidade, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, §1º da Portaria Conjunta nº 23/2020 (DJE nº 217/2020 do dia 30/11/2020). 1.
INTIME-SE a parte autora para informar, caso da petição inicial não conste, seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular que poderá receber as intimações e comunicações, assim como deverá informar imediatamente o juízo quando ocorrer alteração de e-mail ou de linha celular. 2.
CITE-SE o réu, pessoalmente (facultada a citação via whatsapp), para no prazo de 15 dias (ou em dobro nas hipóteses legais), responder à presente ação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos moldes dos artigos 344 e ss do CPC/15. 3.
No mesmo prazo, intime-se o (a) requerido (a) para manifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como de seu advogado, ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 3. a) Não localizada a parte ré, intime-se o autor, através de seu patrono, para informar endereço ou telefone atualizado da parte ré, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do feito. 4. b) Informado novo endereço, cite-se. 4. c) Não informado novo endereço, retorne concluso. 4. d) Requerida a citação por edital, volte-me concluso para busca pelo Infojud. 5.
Contestada a ação e havendo discordância quanto ao pedido, intime-se o autor, através de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica, ficando assegurada a produção de prova. 6.
Após, intime-se as partes para que informem, no prazo de 05 dias, se há provas a produzir, justificando-as.
Ressalte-se que a produção de prova documental nesta fase somente será admitida nas hipóteses do art. 435 do CPC.
Caso haja prova testemunhal, as partes devem juntar o rol de testemunhas no prazo de 15(quinze) dias, nos moldes do art. 450 do CPC, informando-as de que deverão ser conduzidas pela própria parte. 4.
Não apresentada contestação, volte-me concluso.
Tamandaré/PE, data da assinatura.
TÁCITO COSTA COARACY FILHO JUIZ SUBSTITUTO ]" TAMANDARÉ, 7 de fevereiro de 2025.
ISABEL CRISTINA MORAIS DIAS MARTINS DE ALMEIDA Diretoria Reg. da Zona da Mata - 
                                            
07/02/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 11:26
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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07/02/2025 11:26
Expedição de citação (outros).
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07/02/2025 10:54
Expedição de citação (outros).
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07/02/2025 10:52
Alterada a parte
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07/02/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2024 14:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE MENDES DA COSTA - CPF: *71.***.*00-53 (AUTOR(A)).
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07/11/2024 13:08
Conclusos para decisão
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07/11/2024 13:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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