TJPE - 0000026-06.2021.8.17.2720
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Inaja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 13:34
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/06/2025 11:27
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
12/06/2025 16:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2025.
-
12/06/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Inajá Processo nº 0000026-06.2021.8.17.2720 AUTOR(A): CAETANO ALEXANDRE IRMAO, ADEILDE LIBERATO ALEXANDRE RÉU: GELVANE FRANCISCO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte RÉ/devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta intimação, UTILIZANDO A GUIA JUNTADA PELA CONTADORIA JUDICIAL COM O ID 205575884, realizar o pagamento da taxa judiciária e das custas processuais, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido (art. 21, § 4º e no art. 22 da Lei Estadual 17.116/2020).
INAJÁ, 6 de junho de 2025.
PATRICIA LAPA Diretoria Reg. do Sertão -
06/06/2025 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 22:37
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
28/05/2025 22:37
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (Análise) para 7ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
15/05/2025 08:15
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:08
Decorrido prazo de GELVANE FRANCISCO DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 12:50
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
16/04/2025 00:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/04/2025 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 14:38
Audiência de instrução realizada conduzida por LUCCA SAPORITO DE SOUZA PIMENTEL em/para 27/03/2025 14:36, Vara Única da Comarca de Inajá.
-
27/03/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 00:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/02/2025.
-
11/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Inajá Processo nº 0000026-06.2021.8.17.2720 AUTOR(A): CAETANO ALEXANDRE IRMAO, ADEILDE LIBERATO ALEXANDRE RÉU: GELVANE FRANCISCO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Inajá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192603794, conforme segue transcrito abaixo: "Considerando o teor da certidão retro, bem como que a questão de fato controvertida consiste na divergência quanto aos termos fixados em contrato verbal para venda de um imóvel, entendo que se faz necessária a designação de nova audiência de instrução para refazimento do ato.
Dessa feita, designo audiência para o dia 27/03/2025, às 13h40, a realizar-se na sala de audiência do Fórum local, ressalvada a possibilidade de participação de forma remota pelos advogados, partes e testemunhas que não residirem neste Município, desde que tenham acesso aos meios necessários à realização do ato (internet de boa qualidade, celular, computador, e-mail, etc.).
Os residentes em Inajá,Manari ou em cidades próximas devem comparecer de FORMA OBRIGATÓRIA ao Fórum.
Intimem-se as partes da realização da assentada, alertando-as de que as testemunhas arroladas devem comparecer independentemente de intimação, nos moldes delineados no artigo 455 do CPC.
Demais expedientes necessários".
PETROLINA, 7 de fevereiro de 2025.
MILCA ROCHA LOURENCO TÉCNICA JUDICIÁRIA -
07/02/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2025 10:56
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 13:40, Vara Única da Comarca de Inajá.
-
07/02/2025 10:56
Audiência de instrução realizada conduzida por GUSTAVO SILVA HORA em/para 07/02/2025 10:51, Vara Única da Comarca de Inajá.
-
20/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/01/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 14:39
Conclusos para o Gabinete
-
14/03/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 13:28
Expedição de intimação.
-
03/01/2023 13:28
Expedição de intimação.
-
03/01/2023 13:23
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 09:30, Vara Única da Comarca de Inajá.
-
05/10/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 07:56
Conclusos para o Gabinete
-
04/10/2022 13:42
Juntada de Petição de outros (petição)
-
31/08/2022 16:53
Expedição de intimação.
-
31/08/2022 16:53
Expedição de intimação.
-
31/08/2022 16:48
Audiência Instrução designada para 05/10/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Inajá.
-
15/07/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 09:16
Juntada de Petição de outros (petição)
-
14/01/2022 11:16
Expedição de intimação.
-
27/09/2021 18:34
Juntada de Petição de outros (petição)
-
04/08/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 18:22
Juntada de Petição de resposta
-
08/07/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2021 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2021 14:57
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2021 14:51 Vara Única da Comarca de Inajá.
-
29/05/2021 05:47
Decorrido prazo de GELVANE FRANCISCO DA SILVA em 28/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2021 20:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/05/2021 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2021 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2021 15:14
Mandado enviado para a cemando: (Inajá Vara Única Cemando)
-
13/05/2021 15:14
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 15:14
Expedição de intimação.
-
13/05/2021 15:02
Audiência Conciliação designada para 21/06/2021 09:30 Vara Única da Comarca de Inajá.
-
16/02/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034917-40.2022.8.17.2810
Iracema Maria Campos Antunes
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Vitor Viana de Oliveira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/07/2022 13:29
Processo nº 0000084-82.2021.8.17.2340
Joao de Sousa Nogueira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Juliana Ferreira da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 22/02/2021 08:37
Processo nº 0000084-82.2021.8.17.2340
Banco Mercantil do Brasil SA
Joao de Sousa Nogueira
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/02/2024 14:23
Processo nº 0121210-44.2024.8.17.2001
Isabel Andrade Figueiroa
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Kiliane Henriques de Miranda
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/10/2024 12:13
Processo nº 0057468-97.2024.8.17.9000
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Sergio Mauro Medeiros de Albuquerque Mel...
Advogado: Marilia Ferraz Torres
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 24/04/2025 15:17