TJPE - 0001203-16.2024.8.17.2650
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Gloria do Goita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:13
Conclusos para decisão
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11/03/2025 08:08
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/02/2025 13:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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12/02/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Glória do Goitá Processo nº 0001203-16.2024.8.17.2650 AUTOR(A): SEVERINO JOAQUIM DE AMORIM FILHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Glória do Goitá, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 187979689, conforme transcrito abaixo: "DESPACHO Intime-se a promovente, através de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias: a) sob pena cancelamento da distribuição nos termos do art. 290/CPC, emende a inicial, para justificar/provar o pedido de justiça gratuita ou efetuar o pagamento das custas processuais.
Assim, deverá juntar documentos, dentre outros, as últimas três declarações do imposto de renda, últimos contracheques, carteira de trabalho, como forma de cabalmente demonstrar a hipossuficiência financeira informada na exordial. b) sob pena de indeferimento da inicial, informar como chegou aos valores que entende devidos na exordial, inclusive com planilha de cálculos.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho ou sentença, conforme o caso.
Atribuo ao presente ato força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal, nos termos da Recomendação n.º 03/2016, do Conselho da Magistratura – TJPE.
Glória do Goitá/PE, 11 de novembro de 2024.
ADRIANA BOTARO TORRES Juíza de Direito" GLÓRIA DO GOITÁ, 6 de fevereiro de 2025.
JADSON CARDOSO CORREA GONDIM Diretoria Reg. da Zona da Mata -
06/02/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:29
Conclusos para despacho
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31/10/2024 09:04
Conclusos para decisão
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31/10/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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