TJPE - 0023064-11.2011.8.17.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 15:06
Publicado Intimação (Outros) em 21/08/2025.
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24/08/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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24/08/2025 15:06
Publicado Intimação (Outros) em 21/08/2025.
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24/08/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência PROCESSO Nº 0023064-11.2011.8.17.0000 DESPACHO Considerando a importação dos processos físicos para o sistema PJE 2º Grau, intimem-se as partes, por seus advogados(as), ou, quando não houver, pessoalmente, e, ainda pessoalmente, o Ministério Público e/ou a Defensoria Pública, quando for o caso, dando-lhe(s) ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestarem-se quanto a eventual inexatidão relativa à cópia digital dos autos físicos ou ao próprio procedimento de importação.
Recife, data conforme certificação digital.
Alfredo Hermes Barbosa de Aguiar Neto Juiz Assessor da 1ª Vice-Presidência -
19/08/2025 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2025 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2025 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
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15/05/2025 20:36
Conclusos para decisão
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15/05/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:06
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves)
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14/05/2025 23:31
Declarada incompetência
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05/05/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:26
Juntada de documentos diversos
-
28/03/2025 12:26
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:26
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:26
Juntada de documentos diversos
-
28/03/2025 12:26
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:25
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:25
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:25
Juntada de documentos diversos
-
28/03/2025 12:25
Juntada de documentos diversos
-
28/03/2025 12:25
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:25
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:25
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:25
Juntada de contrarrazões
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28/03/2025 12:25
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:25
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:25
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:25
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:25
Juntada de petição (outras)
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28/03/2025 12:25
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:25
Juntada de petição (outras)
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28/03/2025 12:25
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:25
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:25
Juntada de agravo
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28/03/2025 12:25
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:25
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:25
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:25
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:25
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:25
Juntada de petição (outras)
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28/03/2025 12:24
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:24
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:24
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:24
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:24
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:24
Juntada de contrarrazões
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28/03/2025 12:24
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:24
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:24
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:24
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:24
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:24
Juntada de recurso especial
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28/03/2025 12:24
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:24
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:24
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:24
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:24
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:24
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:24
Juntada de ementa
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28/03/2025 12:24
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:24
Juntada de documentos diversos
-
28/03/2025 12:24
Juntada de documentos diversos
-
28/03/2025 12:24
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:23
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:23
Juntada de agravo
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28/03/2025 12:23
Juntada de documentos diversos
-
19/03/2025 14:57
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 00:11
Decorrido prazo de NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:11
Decorrido prazo de RICARDO ADOLFO LABANCA BASTOS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:11
Decorrido prazo de DANIELLE TORRES SILVA BRUNO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA VALMIRA DE OLIVEIRA MACIEL em 11/03/2025 23:59.
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11/02/2025 15:27
Publicado Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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11/02/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 00:34
Publicado Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0023064-11.2011.8.17.0000 ESPÓLIO - REQUERENTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ESPÓLIO - REQUERIDO: MARIA VALMIRA DE OLIVEIRA MACIEL, ZORILDA RODRIGUES DE BARROS, MARIA FERREIRA NOBREGA, ELZA MARIA DE ANDRADE, CLAUDOMIRO BATISTA DE OLIVEIRA, JOSEFA DO CARMO DE SOUZA, NEHEMIAS ARAUJO DOS SANTOS, LUIZ CAVALCANTI DE SOUSA PEREIRA, GENY BEZERRA DA SILVA, MARIA JOSE GOMES, ANA PAULA DE ARAUJO, JOELMA ALVES BARBOSA, AMARO JOSE FERREIRA, MARILEIDE CARNEIRO DA SILVA, SALATIEL GONCALVES DE ARAUJO, JOAO RODRIGUES DE LIMA, ROSIMAR FLORENCIO DE SANTANA, NIRACY MATIAS DO NASCIMENTO RELATOR: DES.
FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de agravo de instrumento tirado de ação ordinária de indenização securitária, tombada sob o nº 0001811-25.2010.8.17.1350.
Sem maiores delongas, verifica-se o presente recurso resta prejudicado.
Consultando os autos do processo originário, constata-se que foi exarada sentença de mérito em 10.04.2024 (ID. 18134640), com certidão transitada em julgado (ID. 181384902).
Diante de tal fato processual, há que se concluir pela perda superveniente do objeto do presente agravo de instrumento, uma vez que ataca decisão interlocutória proferida no curso de processo que já se encontra extinto por sentença.
A respeito da questão, oportuno conferir os seguintes precedentes do Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
MANUTENÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
POSTERIOR PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (...) 2.
A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento (AgRg no REsp 1.485.765/SP, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 29/10/2015). 3.
Os agravantes não apresentaram argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para julgar prejudicado o seu agravo em recurso especial. 4.
Agravo interno não provido.” (AgInt no REsp 1794537/SP, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/03/2020, DJe 01/04/2020) “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELO EXTREMO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA DE MÉRITO SUPERVENIENTE NO PROCESSO PRINCIPAL.
PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO INTERNO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (...) 2.
O feito trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória de primeiro grau, cujo acórdão foi objeto do Recurso Especial.
Entretanto, conforme consulta ao portal eletrônico do egrégio TJ/PR, o processo em primeira instância já foi sentenciado, encontrando-se atualmente fase de cumprimento de sentença. 3.
A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento (AgRg no REsp. 1.485.765/SP, Rel.
Min.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 29.10.2015). 4.
Agravo Interno da Sociedade Empresária a que se nega provimento.” (AgInt no AREsp 416.569/PR, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 29/04/2019, DJe 08/05/2019) Diante do exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC e art. 150, IV, do RITJPE, NÃO CONHEÇO o agravo de instrumento, haja vista estar prejudicado (perda de objeto).
Intimem-se.
Após as cautelas de estilo, proceda-se à necessária anotação e baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Recife, FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES Desembargador Relator BFC -
06/02/2025 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 10:00
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
-
16/12/2024 14:53
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 09:48
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:14
Dados do processo retificados
-
16/12/2024 08:39
Processo enviado para retificação de dados
-
13/12/2024 15:03
Juntada de documentos diversos
-
13/12/2024 15:03
Juntada de documentos diversos
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13/12/2024 15:03
Juntada de decisão monocrática terminativa
-
13/12/2024 15:03
Juntada de documentos diversos
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13/12/2024 15:03
Juntada de documentos diversos
-
13/12/2024 15:03
Juntada de documentos diversos
-
13/12/2024 15:03
Juntada de documentos diversos
-
13/12/2024 15:02
Juntada de documentos diversos
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13/12/2024 15:02
Juntada de documentos diversos
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13/12/2024 15:02
Juntada de documentos diversos
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13/12/2024 15:02
Juntada de documentos diversos
-
13/12/2024 15:02
Juntada de documentos diversos
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13/12/2024 15:02
Juntada de documentos diversos
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13/12/2024 15:02
Juntada de petição (outras)
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13/12/2024 15:02
Juntada de documentos diversos
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13/12/2024 15:02
Juntada de documentos diversos
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13/12/2024 15:02
Juntada de documentos diversos
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13/12/2024 15:02
Juntada de documentos diversos
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13/12/2024 15:02
Juntada de documentos diversos
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13/12/2024 15:02
Juntada de documentos diversos
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13/12/2024 15:02
Juntada de documentos diversos
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13/12/2024 15:02
Juntada de documentos diversos
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13/12/2024 15:02
Juntada de documentos diversos
-
13/12/2024 15:02
Juntada de documentos diversos
-
13/12/2024 15:02
Juntada de documentos diversos
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13/12/2024 15:02
Juntada de documentos diversos
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13/12/2024 15:01
Juntada de documentos diversos
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13/12/2024 15:01
Juntada de documentos diversos
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13/12/2024 15:01
Juntada de documentos diversos
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13/12/2024 15:01
Juntada de documentos diversos
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13/12/2024 15:01
Juntada de documentos diversos
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13/12/2024 15:01
Juntada de documentos diversos
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13/12/2024 15:01
Juntada de documentos diversos
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13/12/2024 15:01
Juntada de documentos diversos
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13/12/2024 15:01
Juntada de documentos diversos
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13/12/2024 15:01
Juntada de documentos diversos
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13/12/2024 15:01
Juntada de documentos diversos
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13/12/2024 15:01
Juntada de documentos diversos
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13/12/2024 15:01
Juntada de documentos diversos
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13/12/2024 15:01
Juntada de documentos diversos
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13/12/2024 15:01
Juntada de documentos diversos
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13/12/2024 15:01
Juntada de documentos diversos
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13/12/2024 15:00
Juntada de documentos diversos
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13/12/2024 15:00
Juntada de agravo de instrumento
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13/12/2024 15:00
Juntada de documentos diversos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2011
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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