TJPE - 0000658-29.2019.8.17.2970
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Moreno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:03
Decorrido prazo de VALMIR GONCALVES DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 10:09
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
29/08/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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29/08/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno Av Cleto Campelo, 3189, Centro, MORENO - PE - CEP: 54800-000 - F:(81) 31819385 Processo nº 0000658-29.2019.8.17.2970 EXEQUENTE: VALMIR GONCALVES DA SILVA EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO DESPACHO 05 dias para manifestação do autor, nos termos do ID n. 211905682.
MORENO, 26 de agosto de 2025 Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 20:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/08/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:03
Decorrido prazo de VALMIR GONCALVES DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 14:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/07/2025 00:08
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2025 14:16
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
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30/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:33
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
27/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:03
Conclusos para decisão
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09/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:07
Decorrido prazo de VALMIR GONCALVES DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:12
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno Av Cleto Campelo, 3189, Centro, MORENO - PE - CEP: 54800-000 - F:(81) 31819385 Processo nº 0000658-29.2019.8.17.2970 EXEQUENTE: VALMIR GONCALVES DA SILVA EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO DESPACHO Processo sujeito ao procedimento de cumprimento de sentença.
Altere-se a classe processual.
Assim: 1.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado – informado pelo autor na peça acostada na inicial, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), oportunidade em que o credor deverá elaborar novo cálculo da dívida, em sendo o caso. 2.
Cumprida a obrigação no prazo assinalado, fica a Secretaria do Juízo autorizada a expedir alvará de levantamento em favor da parte autora, devendo, em seguida, proceder ao arquivamento dos autos com baixa. 3.
Decorrido esse prazo sem manifestação do devedor, caso tenha sido requerido o prosseguimento da execução, com a planilha de débito atualizada (constando, inclusive, a referida multa), e com o recolhimento das custas processuais de expropriação necessária, se for o caso, havendo requerimento de penhora por meio eletrônico, retornem-me os autos conclusos. 4.
Efetuada a penhora, intime-se o devedor. 5.
Certificado o decurso do prazo sem impugnação, intime-se o(a/s) Exequente para dizer se é de seu interesse a adjudicação ou a alienação por iniciativa própria ou intermédio de corretor. 6.
Não requerida a adjudicação ou a alienação particular do(s) bem(ns) penhorado(s), expeça-se o edital de hasta pública, observado o procedimento do CPC. 7.
Em sendo o caso, expeça-se precatória, para os termos supra e demais prescrições legais. 8.
Fiquem as partes cientes de que deverão atualizar os respectivos endereços sempre que houver modificação temporária ou definitiva, sob pena de se presumirem válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos (CPC, artigo 274, parágrafo único).
MORENO, 1 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito -
01/04/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/04/2025 11:50
Conclusos cancelado pelo usuário
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31/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:51
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
-
17/03/2025 15:51
Juntada de Documento da Contadoria
-
13/03/2025 16:19
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
12/03/2025 18:28
Remetidos os Autos (Análise) para 5ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
12/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:06
Decorrido prazo de VALMIR GONCALVES DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 21:42
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
05/11/2024 21:40
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (Análise) para 5ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
30/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2021 15:38
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
20/04/2021 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2021 10:41
Expedição de intimação.
-
04/03/2021 19:06
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2021 17:10
Expedição de intimação.
-
28/01/2021 11:39
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2020 15:00
Conclusos para julgamento
-
20/07/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 07:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 16:40
Expedição de intimação.
-
25/06/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 11:24
Expedição de intimação.
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17/04/2020 16:12
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2020 14:36
Expedição de citação.
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30/03/2020 14:31
Conclusos cancelado pelo usuário
-
30/03/2020 14:03
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 08:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 11:55
Expedição de intimação.
-
03/02/2020 11:54
Dados do processo retificados
-
03/02/2020 11:53
Processo enviado para retificação de dados
-
14/08/2019 09:39
Juntada de Petição de outros (documento)
-
12/08/2019 09:31
Conclusos para decisão
-
12/08/2019 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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