TJPE - 0006670-46.2025.8.17.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2025 03:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 13:50
Deferido o pedido de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR(A))
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03/07/2025 11:52
Conclusos para decisão
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03/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2025 20:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2025.
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13/06/2025 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:29
Deferido em parte o pedido de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR(A))
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02/06/2025 13:21
Conclusos para decisão
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30/05/2025 06:46
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:00
Juntada de Petição de outros documentos
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18/05/2025 08:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/05/2025.
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18/05/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 20:10
Conclusos para despacho
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17/04/2025 00:08
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 16/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/03/2025.
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05/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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03/04/2025 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2025 21:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 21:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 08:19
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 11:40
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2025 00:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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22/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0006670-46.2025.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: SAULO NETO BEZERRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195636446, conforme segue transcrito abaixo: Defiro a liminar requerida, determinando a BUSCA E APREENSÃO DO BEM: VEÍCULO marca HONDA, modelo CG 160 FAN FLEX, placa RZN5D40, ano de fabricação/modelo 2022/2022, cor AZUL, chassi 9C2KC2200NR242195, renavam 001301713160.
Autorizo o Oficial de Justiça a, querendo, requerer o auxílio de força policial, para a efetivação da medida, inclusive, se necessário, utilizando-se de arrombamento.
Executada a liminar, cite-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, sendo o bem restituído ao devedor livre de ônus.
RECIFE, 19 de fevereiro de 2025.
GRISSA ALCANTARA SABIA Diretoria Cível do 1º Grau -
19/02/2025 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2025 07:41
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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19/02/2025 07:41
Expedição de citação (outros).
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19/02/2025 07:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 07:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 14:05
Concedida a Medida Liminar
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17/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
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17/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:09
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2025 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2025 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
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13/02/2025 19:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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13/02/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0006670-46.2025.8.17.2001 AUTOR(A): A.
C.
F.
E.
I.
S.
RÉU: S.
N.
B.
D.
S.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193303129 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos etc.
O sistema SICAJUD indica a inexistência de pagamento das custas processuais.
Desta feita, com fundamento no art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que emende a inicial, comprovando o respectivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição.
INTIME-SE.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Ossamu Eber Narita Juiz de Direito Designado L2" RECIFE, 5 de fevereiro de 2025.
CARLOS DE LIMA RIBEIRO JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
05/02/2025 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:02
Conclusos para decisão
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23/01/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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