TJPI - 0801778-78.2022.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 10:56
Baixa Definitiva
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29/04/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 10:56
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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29/04/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801778-78.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS DORES ALVES DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Relatório dispensado, pois a sentença alicerçada no art. 485 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 489 do mesmo diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e objetiva quanto aos fundamentos adotados.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência da presente ação (ID 52061914).
Assim, este processo deve ser extinto sem resolução do mérito, na forma da lei.
Ressalte-se que o réu fora intimado em ID 52124633 para manifestar-se sobre o pedido de desistência e manteve-se inerte.
DISPOSITIVO Dessa forma, homologo a desistência da ação pleiteada pela autora; e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à autora; assim, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade.
Após transitado em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
DEMERVAL LOBÃO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
25/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:35
Extinto o processo por desistência
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25/06/2024 22:03
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 22:03
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2023 20:03
Conclusos para despacho
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08/11/2023 20:03
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 09:10
Juntada de Certidão
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26/06/2023 12:08
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 08:43
Conclusos para despacho
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09/01/2023 08:43
Juntada de Certidão
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22/12/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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