TJPE - 0000367-52.2019.8.17.0990
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:54
Decorrido prazo de JAMYLLE KATARINE DOS SANTOS SALES em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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25/02/2025 01:32
Decorrido prazo de JOSE MANUEL BALBINO em 24/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:38
Decorrido prazo de JAMYLLE KATARINE DOS SANTOS SALES em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:37
Decorrido prazo de JAMYLLE KATARINE DOS SANTOS SALES em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:58
Publicado Edital/Edital (Outros) em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 01:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/02/2025.
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14/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 3ª Vara Criminal da Comarca de Olinda O: , S/N, km 4, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 'Telefone: ( ) - *E-mail: [email protected] - JCAP1G - Itjpe+ - :Balcão Virtual _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO Processo nº 0000367-52.2019.8.17.0990 AUTOR(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE OLINDA ACUSADO(A): JOSE MANUEL BALBINO O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Olinda, Estado de Pernambuco, Dr(ª) ANGELA MARIA TEIXEIRA DE CARVALHO MELLO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação da Decisão, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) JOSE MANUEL BALBINO - CPF: *75.***.*13-72 (ACUSADO(A)) ,brasileiro, natural de Recife/PE, nascido em 15/05/1959 RG nº 3.154.500 SSP/PE, filho de Manoel João Balbino e Amara Maria da Conceição, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da DECISÃO prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro.
DECISÃO: "[...] O Ministério Público do Estado de Pernambuco ofereceu denúncia em desfavor de JOSÉ MANOEL BALBINO, oportunamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas do art. 121, § 2º, II c/c art. 14, II, do Código Penal Brasileiro, tendo como vítima a pessoa de Anderson de França Moreira.
Narra a denúncia, em síntese, que na data de 16/12/18, em horário e na localidade indicados na exordial, o acusado tentou matar a vítima, mediante golpe de faca, não atingindo seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade.
Devidamente citado o acusado, foi designada data para a realização de audiência de instrução, com a apresentação de resposta à acusação.
Em audiência de instrução, realizada nesta data, apurou-se que o acusado e a vítima tiveram uma discussão no dia dos fatos, a qual desencadeou em uma facada proferida por José Manoel em Anderson.
Conforme relatado pela testemunha ocular, e pela própria vítima, após a facada proferida, o acusado correu atrás da vítima, mas já sem a faca, demonstrando, assim, não possuir animus necandi, ou, ao menos, ter desistido voluntariamente do ato homicida, conforme entendimento ministerial.
Pois bem! É cediço, que os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, são da competência do Tribunal do Júri, a quem cabe apreciar e decidir, soberanamente, sobre a condenação ou absolvição do réu.
In casu, todavia, embora inconteste a atuação do denunciado como autor de delito, inexistem elementos que permitam a verificação do animus necandi na conduta do réu, porquanto, pelo apurado na instrução, este proferiu apenas uma facada na vítima, quando verificado que poderia ter prosseguido na ação delitiva, não tivesse desistido voluntariamente da ação (art. 15, CP).
Dessarte, verificando-se que o fato descrito na denúncia se subsume a tipo penal incriminador que não é da competência do Tribunal do Júri, qual seja, lesão corporal, nos termos dos artigos 74 e 419, ambos do CPP, promovo a DESCLASSIFICAÇÃO do delito imputado ao acusado, para determinar a remessa dos autos ao órgão competente, ficando revogadas eventuais medidas cautelares diversas da prisão a ele aplicadas.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. [...]".
Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, THIAGO PESSOA DE RESENDE, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
OLINDA, 13 de fevereiro de 2025. -
13/02/2025 07:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 07:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 08:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/07/2024 00:41
Decorrido prazo de WALTER CAMILO DE FIGUEIREDO em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2024 14:46
Alterada a parte
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17/07/2024 13:33
Recebidos os autos
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17/07/2024 13:33
Desclassificado o Delito
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17/07/2024 12:06
Conclusos para decisão
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17/07/2024 12:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 12:00, Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda.
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17/07/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/07/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 09:09
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2024 10:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/06/2024 03:01
Decorrido prazo de IRENE DE ANDRADE DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:48
Decorrido prazo de ANDERSON DE FRANCA MOREIRA em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 13:59
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 12:23
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2024 00:36
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MELO SILVA SALES em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:11
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MELO SILVA SALES em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:11
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA DA CONCEICAO GUIMARAES DANTAS em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 07:31
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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23/05/2024 11:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2024 11:06
Mandado enviado para a cemando: (Olinda Vara do Tribunal do Júri Cemando)
-
23/05/2024 11:06
Expedição de Mandado (outros).
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23/05/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2024 11:01
Mandado enviado para a cemando: (Olinda Vara do Tribunal do Júri Cemando)
-
23/05/2024 11:01
Expedição de Mandado (outros).
-
23/05/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2024 10:56
Mandado enviado para a cemando: (Olinda Vara do Tribunal do Júri Cemando)
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23/05/2024 10:56
Expedição de Mandado (outros).
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23/05/2024 10:40
Alterada a parte
-
23/05/2024 09:54
Alterada a parte
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15/05/2024 13:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/04/2024 20:44
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 09:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 11:00, Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda.
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25/01/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
26/12/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
19/12/2023 13:59
Recebidos os autos
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19/12/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 10:43
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/12/2023 09:54
Alterada a parte
-
04/12/2023 10:53
Alterada a parte
-
16/10/2023 14:20
Juntada de Ofício (outros)
-
16/10/2023 14:20
Juntada de Ofício (outros)
-
16/10/2023 14:20
Juntada de Ofício (outros)
-
16/10/2023 14:20
Juntada de Ofício (outros)
-
16/10/2023 14:20
Juntada de Ofício (outros)
-
16/10/2023 14:20
Juntada de Ofício (outros)
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16/10/2023 14:20
Juntada de Ofício (outros)
-
16/10/2023 14:20
Juntada de Certidão (outras)
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16/10/2023 14:20
Juntada de Ofício (outros)
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16/10/2023 14:20
Juntada de Ofício (outros)
-
16/10/2023 14:20
Juntada de Ofício (outros)
-
16/10/2023 14:20
Juntada de Ofício (outros)
-
16/10/2023 14:20
Juntada de Ofício (outros)
-
16/10/2023 14:20
Juntada de Ofício (outros)
-
16/10/2023 14:19
Juntada de citação (outros)
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16/10/2023 14:19
Juntada de defesa prévia
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16/10/2023 14:19
Juntada de despacho
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16/10/2023 14:19
Juntada de Certidão (outras)
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16/10/2023 14:19
Juntada de citação (outros)
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16/10/2023 14:19
Juntada de Ofício (outros)
-
16/10/2023 14:19
Juntada de citação (outros)
-
16/10/2023 14:19
Juntada de Ofício (outros)
-
16/10/2023 14:19
Juntada de despacho
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16/10/2023 14:19
Juntada de Certidão (outras)
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16/10/2023 14:19
Juntada de citação (outros)
-
16/10/2023 14:19
Juntada de Ofício (outros)
-
16/10/2023 14:19
Juntada de Ofício (outros)
-
16/10/2023 14:19
Juntada de Ofício (outros)
-
16/10/2023 14:19
Juntada de Certidão (outras)
-
16/10/2023 14:19
Juntada de citação (outros)
-
16/10/2023 14:19
Juntada de despacho
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16/10/2023 14:19
Juntada de manifestação (outras)
-
16/10/2023 14:19
Juntada de inquérito policial
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16/10/2023 14:19
Juntada de denúncia (outras)
-
16/10/2023 14:19
Juntada de documentos diversos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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