TJPE - 0000530-62.2022.8.17.2110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 2º Vice-Presidente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de Coordenação da Central de Recursos Cíveis em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:01
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 01/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MAILTON DE CARVALHO GAMA em 12/03/2025 23:59.
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11/02/2025 00:08
Publicado Intimação (Outros) em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 2ª Vice-Presidência AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO Nº 530-62.2022.8.17.2110* AGRAVANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO AGRAVADA: ADELMA AMRIA DE LIMA QUIDUTE DECISÃO Da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no AREsp 2.649.965/PE Este recurso especial foi inadmitido com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil (CPC), conforme decisão de ID 29838961.
Contra a referida decisão foi interposto o agravo previsto no art. 1.042 do CPC, motivo pelo qual os autos foram remetidos ao STJ, onde foi autuado como AREsp 2.649.965/PE.
Aquela Corte Superior, mediante decisão de ID 45159596, entendendo tratar-se de questão submetida à sistemática de repercussão geral por meio do ARE nº 1.487.739/PE, paradigma do Tema 1.308, determinou a devolução dos autos a este Tribunal de Justiça para a observância do procedimento previsto nos incisos I a III do art. 1.030 do CPC.
Face à decisão do STJ no AREsp nº AREsp 2.649.965/PE, passo a realizar novo juízo de admissibilidade do recurso especial, desta feita com foco no precedente obrigatório referido anteriormente.
Da decisão de sobrestamento do recurso especial Trata-se de recurso especial fundado no artigo 105, III, “a”, da Constituição Federal (CF) contra acórdão exarado em apelação, integrado por embargos de declaração, pela 1ª Câmara de Direito Público.
A questão de fundo diz respeito a garantia do piso salarial nacional previsto na Lei Federal nº 11.738/2008 aos profissionais do magistério, ainda que submetidos a regime de contratação temporária. À vista da decisão do STJ nestes autos, verifico ter a pretensão recursal como objeto questão jurídica idêntica à versada no ARE nº 1.487.739/PE, afetada para o Tema 1.308 da sistemática da repercussão geral, no qual a controvérsia foi definida como: “Incidência do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica aos servidores contratados temporariamente”.
A descrição do referido recurso paradigma no STF deu-se nos seguintes termos: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; 37, II; IX; X; 206; V; VIII; e parágrafo único, da Constituição Federal se o piso nacional do magistério se aplica apenas aos profissionais da educação escolar pública com cargos efetivos, ou se também incide sobre as contratações temporárias”.
Desse modo, na medida em que dita controvérsia ainda não foi solucionada no âmbito do STF, impõe-se, na espécie, a observância do disposto no artigo 1.030, III, do CPC.
Assim, determino o sobrestamento deste recurso especial até o pronunciamento definitivo da Corte Suprema no Tema 1308/STF.
Ao CARTRIS, para adoção das medidas cabíveis.
Publique-se.
Recife, data da certificação digital.
DES.
EDUARDO SERTÓRIO CANTO 2º Vice-Presidente (51) -
07/02/2025 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 12:19
Expedição de intimação (outros).
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07/02/2025 12:19
Expedição de intimação (outros).
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29/01/2025 15:16
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1308
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29/01/2025 10:14
Conclusos para decisão
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29/01/2025 07:31
Conclusos para despacho
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29/01/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 07:27
Remetidos os Autos (Devolução) para o TJPE. Devolvido do STJ.
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28/05/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (Análise) para o STJ.
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28/11/2023 00:48
Decorrido prazo de Coordenação da Central de Recursos Cíveis em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:09
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 21:53
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 11:50
Conclusos para o Gabinete
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02/11/2023 00:14
Decorrido prazo de MAILTON DE CARVALHO GAMA em 01/11/2023 23:59.
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04/10/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 11:28
Juntada de Petição de contraminuta de agravo em recurso extraordinário
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04/10/2023 11:28
Juntada de Petição de contraminuta de agravo em recurso especial
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04/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 18:26
Expedição de intimação (outros).
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27/09/2023 18:26
Expedição de intimação (outros).
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27/09/2023 18:26
Expedição de intimação (outros).
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27/09/2023 14:26
Negado seguimento a Recurso
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27/09/2023 14:26
Negado seguimento ao recurso
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04/09/2023 17:53
Conclusos para o Gabinete
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04/09/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 16:28
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Erik de Sousa Dantas Simões)
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04/09/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 00:56
Decorrido prazo de MAILTON DE CARVALHO GAMA em 01/09/2023 23:59.
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08/08/2023 11:18
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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08/08/2023 11:18
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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03/08/2023 10:49
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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02/08/2023 09:38
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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01/08/2023 00:28
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 17:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/07/2023 17:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2023 13:15
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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31/07/2023 13:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2023 00:29
Decorrido prazo de JOAO LUIZ MONTEIRO CRUZ BRIA em 18/07/2023 23:59.
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13/07/2023 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/07/2023 16:58
Conclusos para o Gabinete
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29/06/2023 11:31
Juntada de Petição de ações processuais\impugnação\impugnação aos embargos
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09/06/2023 12:27
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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07/06/2023 18:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/06/2023 18:42
Dados do processo retificados
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07/06/2023 18:41
Processo enviado para retificação de dados
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02/06/2023 00:25
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 01/06/2023 23:59.
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20/05/2023 00:51
Decorrido prazo de JOAO LUIZ MONTEIRO CRUZ BRIA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:51
Decorrido prazo de MAILTON DE CARVALHO GAMA em 19/05/2023 23:59.
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16/05/2023 09:36
Conhecido o recurso de ESTADO DE PERNAMBUCO - CNPJ: 10.***.***/0001-25 (APELANTE) e não-provido
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15/05/2023 10:06
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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15/05/2023 10:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2023 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/04/2023 17:27
Conclusos para o Gabinete
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18/04/2023 17:14
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
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17/04/2023 18:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/04/2023 18:32
Dados do processo retificados
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17/04/2023 18:32
Alterada a parte
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17/04/2023 18:31
Processo enviado para retificação de dados
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16/04/2023 18:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/04/2023 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2023 11:15
Conclusos para o Gabinete
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12/04/2023 11:15
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Erik de Sousa Dantas Simões vindo do(a) Gabinete do Des. Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto
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12/04/2023 09:42
Determinada a distribuição do feito
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11/04/2023 09:24
Recebidos os autos
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11/04/2023 09:24
Conclusos para o Gabinete
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11/04/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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