TJPE - 0016189-18.2012.8.17.0670
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Gravata
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 21:44
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GRAVATA em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:43
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GRAVATÁ em 12/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:02
Publicado Sentença (Outras) em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339899 Processo nº 0016189-18.2012.8.17.0670 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, MUNICIPIO DE GRAVATA EXECUTADO(A): OLIVERIO JOSÉ DO NASCIMENTO SENTENÇA (COM FORÇA DE MANDADO/ OFÍCIO) Trata-se de Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública contra o executado, estando as partes devidamente qualificadas nos autos.
Após o regular andamento do feito, por meio de petição informou-se o pagamento da dívida, requerendo a extinção da execução, em face da quitação do débito fiscal.
Relatei o necessário.
DECIDO.
Registro que, conforme determina o art. 8º do CPC, especificamente no que tange ao princípio da eficiência, deve-se primar pela solução dos processos, não os deixando permanecer no acervo processual, sem nenhuma objetividade pratica.
Por outro lado, devemos observar o princípio da duração razoável do processo, consagrado no texto constitucional no art.5º, Inc.
LXVIII.
Considerando que parte executada efetuou o pagamento e, por sua vez, não há mais nada a ser requerido nos autos, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do NCPC.
Custas pela exequente, ficando dispensadas, nos termos do art. 39 da LEF.
Sem honorários, tendo em vista a ausência de sucumbência.
Proceda-se ao desbloqueio de eventual minuta lançada nos sistemas Sisbajud ou Renajud.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se (eletronicamente a Fazenda Pública, conforme o art. 183, §1º, do NCPC).
Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato.
Não havendo outras formalidades a cumprir, arquivem-se os autos com as cautelas legais procedendo-se às devidas anotações junto ao sistema.
Gravatá/PE, data de assinatura eletrônica.
Thiago Meirelles Silva dos Santos Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 13:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/02/2025 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2025 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 06:10
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 21:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 11:32
Conclusos para o Gabinete
-
13/02/2023 10:40
Expedição de Certidão de migração.
-
27/09/2022 14:45
Expedição de intimação.
-
27/09/2022 14:40
Juntada de documentos
-
27/09/2022 14:36
Expedição de Certidão de migração.
-
27/09/2022 14:30
Dados do processo retificados
-
27/09/2022 14:27
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2012
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005306-63.2025.8.17.8201
Claudia Marques de Oliveira
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Emanuella Boaventura de Oliveira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 12/02/2025 04:23
Processo nº 0140286-54.2024.8.17.2001
Bagley do Brasil Alimentos LTDA
Coordenador da Administracao Tributaria ...
Advogado: Joao Carlos de Lima Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/12/2024 23:46
Processo nº 0007878-98.2016.8.17.2480
Sky Servicos de Banda Larga LTDA.
Ivan Euclides de Lira Santos
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/05/2024 07:45
Processo nº 0007878-98.2016.8.17.2480
Ivan Euclides de Lira Santos
Sky
Advogado: Jose Jailson Florencio
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/10/2016 18:01
Processo nº 0063785-02.2011.8.17.0001
Maria das Dores da Conceicao
Alfredo Ferreira de Lima
Advogado: Juliana Accioly Martins Nascimento
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/10/2011 00:00