TJPE - 0001494-30.2010.8.17.0670
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Gravata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:17
Evoluída a classe de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
19/03/2025 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GRAVATA em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 01:38
Decorrido prazo de OCTAGON EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 12/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:14
Publicado Sentença (Outras) em 11/02/2025.
-
11/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339899 Processo nº 0001494-30.2010.8.17.0670 REQUERENTE: MUNICIPIO DE GRAVATA REQUERIDO(A): OCTAGON EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO ajuizada pelo Município de Gravatá contra Octagon Empreendimentos Ltda., visando impedir o protesto de uma duplicata emitida unilateralmente pela empresa ré.
A tutela de urgência foi deferida inaudita altera pars, suspendendo temporariamente o protesto do título.
No curso do feito, o processo principal, no qual se discutia a nulidade definitiva da duplicata, foi julgado improcedente. É o que importa relatar.
Decido.
A presente ação cautelar tem caráter acessório, servindo como medida provisória para evitar a lavratura do protesto até que fosse proferida decisão no processo principal.
Nesta data, proferi a sentença julgando improcedentes os pedidos do autor, nos autos do processo nº 0001674-46.2010.8.17.0670.
Com o julgamento definitivo do processo principal, resta evidente a perda do objeto do presente feito, vez que o acessório segue o principal, impondo-se a extinção da demanda.
Isto posto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
GRAVATÁ, data da assinatura eletrônica registrada pelo sistema.
Juiz(a) de Direito jjcr -
07/02/2025 13:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/02/2025 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2025 13:53
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
21/07/2024 12:09
Conclusos para julgamento
-
21/07/2024 12:09
Conclusos para o Gabinete
-
21/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUZA LEAO E SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de OCTAGON EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 18:12
Apensado ao processo 0001674-46.2010.8.17.0670
-
07/06/2024 18:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/06/2024 18:01
Dados do processo retificados
-
07/06/2024 17:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
07/06/2024 17:59
Alterado o assunto processual
-
07/06/2024 17:58
Processo enviado para retificação de dados
-
27/02/2024 13:26
Processo enviado para retificação de dados
-
09/11/2023 18:03
Juntada de petição (outras)
-
09/11/2023 18:03
Juntada de réplica
-
09/11/2023 18:03
Juntada de Certidão (outras)
-
09/11/2023 18:03
Juntada de citação (outros)
-
09/11/2023 18:03
Juntada de Certidão (outras)
-
09/11/2023 18:03
Juntada de citação (outros)
-
09/11/2023 18:03
Juntada de Certidão de publicação
-
09/11/2023 18:03
Juntada de documentos diversos
-
09/11/2023 18:03
Juntada de citação (outros)
-
09/11/2023 18:03
Juntada de Certidão (outras)
-
09/11/2023 18:03
Juntada de documentos diversos
-
09/11/2023 18:03
Juntada de contestação
-
09/11/2023 18:03
Juntada de Certidão (outras)
-
09/11/2023 18:03
Juntada de documentos diversos
-
09/11/2023 18:03
Juntada de documentos diversos
-
09/11/2023 18:03
Juntada de documentos diversos
-
09/11/2023 18:03
Juntada de petição (outras)
-
09/11/2023 18:03
Juntada de Certidão (outras)
-
09/11/2023 18:03
Juntada de citação (outros)
-
09/11/2023 18:03
Juntada de Certidão (outras)
-
09/11/2023 18:03
Juntada de citação (outros)
-
09/11/2023 18:03
Juntada de documentos diversos
-
09/11/2023 18:03
Juntada de termo
-
09/11/2023 18:03
Juntada de Ofício (outros)
-
09/11/2023 18:03
Juntada de petição (outras)
-
09/11/2023 18:03
Juntada de Certidão (outras)
-
09/11/2023 18:03
Juntada de citação (outros)
-
09/11/2023 18:03
Juntada de Certidão (outras)
-
09/11/2023 18:03
Juntada de citação (outros)
-
09/11/2023 18:03
Juntada de Ofício (outros)
-
09/11/2023 18:03
Juntada de documentos diversos
-
09/11/2023 18:03
Juntada de documentos diversos
-
09/11/2023 18:03
Juntada de documentos diversos
-
09/11/2023 18:03
Juntada de petição (outras)
-
09/11/2023 18:03
Juntada de documentos diversos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2010
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010596-58.2023.8.17.9000
Banco Santander (Brasil) S/A
Bruno Rafael Vieira de Vasconcelos
Advogado: Ricardo Negrao
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/03/2025 14:54
Processo nº 0004935-70.2011.8.17.0480
Josefa Marques da Silva Ferreira
Traditio Companhia de Seguros
Advogado: Danielle Torres Silva Bruno
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/05/2011 00:00
Processo nº 0039371-33.2021.8.17.3090
Jorge Luiz Rodrigues Batista
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Caroline Miceli Maciel de Sousa
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/04/2025 11:39
Processo nº 0039371-33.2021.8.17.3090
Jorge Luiz Rodrigues Batista
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Caroline Miceli Maciel de Sousa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 01/10/2021 17:29
Processo nº 0111711-36.2024.8.17.2001
Bruno Antao do Nascimento Celestino
Estado de Pernambuco
Advogado: Rafael de Lima Ramos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/09/2024 17:11