TJPE - 0012522-61.2019.8.17.2001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/09/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
05/09/2025 00:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/09/2025.
 - 
                                            
05/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
 - 
                                            
04/09/2025 09:30
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
04/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0012522-61.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: OSWALDO EVARISTO DA CRUZ GOUVEIA FILHO EXECUTADO(A): PAULA MARCIA BASTOS DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID-214804808 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se sua parte final da sentença de Id 204891730, considerando o saldo capital apontado no requerimento de Id 213227659.
P.
I.
Cumpra-se após o trânsito em julgado da presente.
Após, sem pendências, arquivem-se os autos.
Recife, data e assinatura digitais. " RECIFE, 3 de setembro de 2025.
MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital - 
                                            
03/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/09/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
03/09/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
02/09/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/08/2025 12:04
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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12/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/08/2025 12:20
Juntada de Petição de manifestação (outras)
 - 
                                            
06/08/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/08/2025 13:40
Juntada de Petição de requerimento (outros)
 - 
                                            
01/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/08/2025 09:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
 - 
                                            
14/07/2025 15:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/07/2025.
 - 
                                            
12/07/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco208792604 Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0012522-61.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: OSWALDO EVARISTO DA CRUZ GOUVEIA FILHO EXECUTADO(A): PAULA MARCIA BASTOS DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _208792604 _ , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a certidão de Id 208391321, determino que as custas referentes à fase de cumprimento de sentença devem ser pagas pela parte executada.
Cumpra-se a sentença de Id 204891730.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais.
Comprovado o recolhimento, arquivem-se os autos.
Sem manifestações e sem comprovação de recolhimento, cumpra-se o art 27 da lei de custas, com a devida comunicação ao Comitê Gestor de Arrecadação e, em seguida, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Recife, data e assinatura digitais MR RECIFE, 10 de julho de 2025.
GESLAINE DA SILVA FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau - 
                                            
10/07/2025 19:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
10/07/2025 19:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
04/07/2025 11:43
Outras Decisões
 - 
                                            
04/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/06/2025 00:02
Decorrido prazo de OSWALDO EVARISTO DA CRUZ GOUVEIA FILHO em 18/06/2025 23:59.
 - 
                                            
19/06/2025 00:02
Decorrido prazo de PAULA MARCIA BASTOS DE ALBUQUERQUE em 18/06/2025 23:59.
 - 
                                            
12/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/05/2025 17:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/05/2025.
 - 
                                            
28/05/2025 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
 - 
                                            
26/05/2025 21:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
26/05/2025 21:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
22/05/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
22/05/2025 11:37
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/05/2025 12:58
Juntada de Petição de requerimento (outros)
 - 
                                            
02/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/04/2025 10:47
Juntada de Petição de requerimento (outros)
 - 
                                            
14/04/2025 09:45
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
 - 
                                            
14/04/2025 09:42
Realizado Cálculo de Liquidação
 - 
                                            
14/04/2025 09:42
Conta Atualizada
 - 
                                            
11/04/2025 16:03
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
 - 
                                            
10/04/2025 00:01
Decorrido prazo de PAULA MARCIA BASTOS DE ALBUQUERQUE em 09/04/2025 23:59.
 - 
                                            
10/04/2025 00:01
Decorrido prazo de OSWALDO EVARISTO DA CRUZ GOUVEIA FILHO em 09/04/2025 23:59.
 - 
                                            
04/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/03/2025 11:44
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
 - 
                                            
26/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/03/2025 00:03
Publicado Decisão em 19/03/2025.
 - 
                                            
21/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
 - 
                                            
17/03/2025 19:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
17/03/2025 19:26
Outras Decisões
 - 
                                            
15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de OSWALDO EVARISTO DA CRUZ GOUVEIA FILHO em 14/03/2025 23:59.
 - 
                                            
14/03/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação (outras)
 - 
                                            
12/03/2025 00:05
Decorrido prazo de OSWALDO EVARISTO DA CRUZ GOUVEIA FILHO em 11/03/2025 23:59.
 - 
                                            
12/03/2025 00:05
Decorrido prazo de PAULA MARCIA BASTOS DE ALBUQUERQUE em 11/03/2025 23:59.
 - 
                                            
11/03/2025 09:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/03/2025 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
04/03/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/02/2025 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/02/2025.
 - 
                                            
13/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
 - 
                                            
11/02/2025 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
11/02/2025 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
11/02/2025 00:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
 - 
                                            
11/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
 - 
                                            
07/02/2025 11:46
Juntada de Petição de requerimento (outros)
 - 
                                            
07/02/2025 09:16
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
 - 
                                            
07/02/2025 09:15
Realizado Cálculo de Liquidação
 - 
                                            
07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0012522-61.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: OSWALDO EVARISTO DA CRUZ GOUVEIA FILHO EXECUTADO(A): PAULA MARCIA BASTOS DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194127843, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado por OSWALDO EVARISTO DA CRUZ GOUVEIA FILHHO em face de PAULA MARCIA BASTOS DE ALBUQUERQUE, todos devidamente qualificados.
Considerando que o exequente não obteve êxito no cumprimento da sentença, foi realizado Sisbajud, com ordem de bloqueio para contas que não sejam tipo salário, tampouco cheque especial, cujo resultado foi o bloqueio de conta bancária da executada, no valor de R$ 3.145,50 (três mil, cento e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), Id 184204460.
Com efeito, a executada apresentou impugnação com pedido de cancelamento de penhora (Id 185258450), sustentando que o bloqueio se deu atingindo o limite do crédito especial, que é impenhorável.
Malgrado, não obstante a impenhorabilidade assegurada por lei, é certo que na hipótese dos autos há um desencontro de valores, porquanto a ordem de bloqueio via sisbajud não atinge crédito especial, nem há comprovação nos autos nesse sentido.
Ademais, insta esclarecer que a conta da parte não está bloqueada, porquanto o valor já fora transferido para uma conta judicial.
Assim, rejeito a impugnação à penhora apresentada.
Não obstante, observo que após o bloqueio, a executada apresentou nos autos comprovantes de depósito referentes a um pedido de parcelamento do débito, contudo o exequente contesta o valor, sob o fundamento de que a planilha utilizada está desatualizada, havendo valores remanescentes que não foram incluídos no total do parcelamento.
Desse modo, ante a insurgência do exequente, e buscando a composição das partes para o devido cumprimento da sentença, remetam-se os autos para o contador judicial, que deve apresentar cálculos referentes ao parcelamento do débito.
Após, vistas às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
No prazo acima, deve o exequente esclarecer o percentual de honorários advocatícios que apresenta em seus cálculos.
P.I.
Cumpra-se com urgência em razão da prioridade do exequente.
Recife, data e assinatura digitais." RECIFE, 6 de fevereiro de 2025.
GEMMA GONCALVES DE ARAUJO GONDIM Diretoria Cível do 1º Grau - 
                                            
06/02/2025 17:19
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
 - 
                                            
06/02/2025 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
06/02/2025 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
04/02/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/02/2025 11:59
Outras Decisões
 - 
                                            
03/02/2025 10:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/01/2025 19:54
Juntada de Petição de requerimento (outros)
 - 
                                            
27/01/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/01/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/12/2024 18:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
19/12/2024 18:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
12/12/2024 15:11
Outras Decisões
 - 
                                            
05/12/2024 12:04
Conclusos 6
 - 
                                            
04/12/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/11/2024 10:38
Juntada de Petição de requerimento (outros)
 - 
                                            
07/11/2024 10:37
Juntada de Petição de requerimento (outros)
 - 
                                            
04/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/10/2024 21:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/10/2024 21:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/10/2024 18:03
Juntada de Petição de requerimento (outros)
 - 
                                            
14/10/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/10/2024 15:37
Juntada de Petição de requerimento (outros)
 - 
                                            
08/10/2024 17:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/10/2024.
 - 
                                            
08/10/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
 - 
                                            
04/10/2024 09:58
Juntada de Petição de requerimento (outros)
 - 
                                            
03/10/2024 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
03/10/2024 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
03/10/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
03/10/2024 08:28
Juntada de Petição de requerimento (outros)
 - 
                                            
02/10/2024 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/09/2024 16:32
Publicado Despacho em 30/09/2024.
 - 
                                            
30/09/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
 - 
                                            
26/09/2024 12:00
Juntada de Petição de requerimento (outros)
 - 
                                            
26/09/2024 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
26/09/2024 11:12
Decretada a indisponibilidade de bens
 - 
                                            
19/09/2024 00:28
Decorrido prazo de PAULA MARCIA BASTOS DE ALBUQUERQUE em 19/08/2024 23:59.
 - 
                                            
19/09/2024 00:28
Decorrido prazo de OSWALDO EVARISTO DA CRUZ GOUVEIA FILHO em 19/08/2024 23:59.
 - 
                                            
18/09/2024 19:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/08/2024.
 - 
                                            
18/09/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
 - 
                                            
17/09/2024 12:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/09/2024.
 - 
                                            
17/09/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
 - 
                                            
13/09/2024 11:33
Juntada de Petição de requerimento (outros)
 - 
                                            
13/09/2024 07:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/09/2024 07:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/09/2024 07:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/09/2024 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
10/09/2024 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
08/08/2024 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
08/08/2024 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
02/08/2024 10:02
Embargos de declaração não acolhidos
 - 
                                            
02/07/2024 13:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/07/2024 11:25
Juntada de Petição de requerimento (outros)
 - 
                                            
25/06/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/05/2024 09:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/05/2024 09:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/04/2024 13:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
 - 
                                            
23/04/2024 01:32
Decorrido prazo de OSWALDO EVARISTO DA CRUZ GOUVEIA FILHO em 22/04/2024 23:59.
 - 
                                            
22/04/2024 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
04/04/2024 09:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
 - 
                                            
25/03/2024 15:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade
 - 
                                            
22/03/2024 11:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/03/2024 11:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/03/2024 10:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
 - 
                                            
20/03/2024 20:10
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
20/03/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/03/2024 11:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/03/2024 11:15
Conclusos para o Gabinete
 - 
                                            
18/03/2024 20:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
 - 
                                            
26/02/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/02/2024 02:14
Decorrido prazo de PAULA MARCIA BASTOS DE ALBUQUERQUE em 23/02/2024 23:59.
 - 
                                            
19/01/2024 10:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
 - 
                                            
19/01/2024 10:16
Dados do processo retificados
 - 
                                            
19/01/2024 10:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/01/2024 10:10
Processo enviado para retificação de dados
 - 
                                            
18/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/01/2024 13:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/01/2024 13:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/01/2024 09:39
Outras Decisões
 - 
                                            
10/01/2024 08:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/01/2024 08:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
 - 
                                            
04/01/2024 09:52
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
 - 
                                            
02/01/2024 13:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/01/2024 13:03
Juntada de Petição de ato ordinatório
 - 
                                            
13/12/2019 10:34
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
 - 
                                            
11/12/2019 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
04/12/2019 20:38
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
11/11/2019 12:56
Expedição de intimação.
 - 
                                            
01/11/2019 11:42
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
10/10/2019 10:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/10/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/10/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/09/2019 11:06
Expedição de intimação.
 - 
                                            
06/09/2019 10:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/09/2019 10:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/09/2019 15:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/09/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/08/2019 22:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/08/2019 21:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/07/2019 07:33
Expedição de intimação.
 - 
                                            
22/07/2019 22:44
Juntada de Petição de petição em pdf
 - 
                                            
18/07/2019 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/07/2019 13:36
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
06/07/2019 00:10
Decorrido prazo de PAULA MARCIA BASTOS DE ALBUQUERQUE em 05/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
01/07/2019 12:06
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 23ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
 - 
                                            
01/07/2019 12:05
Audiência conciliação realizada para 01/07/2019 12:04 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife.
 - 
                                            
01/07/2019 12:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/07/2019 08:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2019 07:08
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção A da 23ª Vara Cível da Capital)
 - 
                                            
06/06/2019 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/06/2019 10:41
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
27/05/2019 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
27/05/2019 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
27/05/2019 12:15
Expedição de intimação.
 - 
                                            
27/05/2019 12:15
Expedição de intimação.
 - 
                                            
24/05/2019 09:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
 - 
                                            
21/05/2019 11:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/05/2019 22:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/05/2019 20:54
Juntada de Petição de petição em pdf
 - 
                                            
29/04/2019 19:33
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
29/04/2019 19:33
Mandado devolvido cumprido parcialmente
 - 
                                            
23/04/2019 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/04/2019 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/04/2019 10:43
Expedição de citação.
 - 
                                            
23/04/2019 10:36
Audiência conciliação designada para 01/07/2019 11:30 Seção A da 23ª Vara Cível da Capital.
 - 
                                            
23/04/2019 10:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/04/2019 18:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/04/2019 12:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/04/2019 12:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/04/2019 12:10
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 23ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
 - 
                                            
22/04/2019 12:08
Audiência conciliação não-realizada para 22/04/2019 12:07 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife.
 - 
                                            
22/04/2019 12:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/04/2019 08:22
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção A da 23ª Vara Cível da Capital)
 - 
                                            
26/02/2019 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
22/02/2019 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
22/02/2019 08:14
Expedição de citação.
 - 
                                            
22/02/2019 08:14
Expedição de intimação.
 - 
                                            
22/02/2019 08:05
Audiência conciliação designada para 22/04/2019 11:30 Seção A da 23ª Vara Cível da Capital.
 - 
                                            
20/02/2019 12:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/02/2019 12:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/02/2019 12:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/02/2019 12:09
Expedição de intimação.
 - 
                                            
19/02/2019 12:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2019 09:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/02/2019 17:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/02/2019 17:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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