TJPE - 0000295-74.2013.8.17.1540
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tuparetama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 01:58
Decorrido prazo de JEAN GIMENEZ RODRIGUES em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:58
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA SOBRINHO em 12/03/2025 23:59.
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11/02/2025 16:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/02/2025.
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11/02/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Tuparetama R MONSEHOR RABELO, 1, Forum José Perazzo Leite, Centro, TUPARETAMA - PE - CEP: 56760-000 - F:(87) 38281921 Processo nº 0000295-74.2013.8.17.1540 AUTOR(A): MARIA IVONICE DOS ANJOS, MOISES DOS ANJOS FELIX, E.
H.
D.
A.
F., DELIWAN DOS ANJOS FELIX RÉU: LEVI FELIX DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO E.
H.
D.
A.
F., MOISÉS DOS ANJOS FÉLIX e DELIWAN DOS ANJOS FÉLIX devidamente qualificados, por intermédio de advogado legalmente constituído nos autos, ajuizou a presente AÇÃO ALIMENTOS em face de HÉLIO FÉLIX DA SILVA, pelas razões de fato e de direito constantes na peça portal (ID 161941010).
Juntou documentos.
Regularmente processado o feito, determinou-se a intimação dos autores para realizarem os requerimentos pertinentes e impulsionar o feito.
ID 161941744.
Certidão atestando a intimação ao ID 161941749, datada de 01.06.2022.
Sobreveio novo despacho determinando a intimação dos requerentes.
ID 161941750.
Fora decretada a revelia do réu, nomeado curador e, por conseguinte, determinada a intimação da autora para se manifestar.
ID 173910614.
O curador não se manifestou.
ID 192235418.
Instado a se manifestar, o Órgão Ministerial pugnou pela extinção do feito, notadamente pelo abandono da causa.
ID 193666657. É o breve relato.
FUNDAMENTO E DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que o autor não atendeu ao comando jurisdicional, pois não respondeu ao que fora determinado nos despachos proferidos nos autos (IDS. 161941744 – 161941750 – 173910614) deixando o prazo fluir sem sua manifestação, de modo que o processo se encontra estático, ficando caracterizado o abandono da causa. (Certidão ID 161941749).
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ARTIGO 485, III, DO CPC – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL – NECESSIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 485, III, § 1º, DO CPC – SENTENÇA CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para constatar o abandono de causa e consequente extinção do processo, sem julgamento do mérito, faz-se necessária a verificação da inércia da parte após efetiva intimação para realização de ato ou diligência que lhe competia. (TJ-MT - AC: 00029789720108110007 MT, Relator: DIRCEU DOS SANTOS, Data de Julgamento: 10/10/2018, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/10/2018).
Destaquei.
In casu, houve a determinação de intimação da requerente a fim de realizar o impulso necessário para o feito.
Diante disso, devidamente intimado, a parte autora não respondeu ao comando judicial, impossibilitando a continuidade de marcha processual.
Ex positis, atento a tudo que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, EXTINGO O PROCESSSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com arrimo no art. 485, III da Lei 13.105/15.
Torno sem efeito a liminar deferida ao ID 161941024, item 3.
Sem custas, eis que deferido os benefícios da justiça gratuita.
ID 161941024.
Sem honorários.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
Tuparetama– PE, datado e assinado eletronicamente.
OSVALDO TELES LOBO JÚNIOR Juiz substituto -
07/02/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 17:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/01/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 18:51
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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23/01/2025 14:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/01/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:13
Conclusos para despacho
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02/09/2024 08:40
Conclusos para o Gabinete
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01/09/2024 00:45
Decorrido prazo de LEVI FELIX DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/08/2024.
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31/08/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2024 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2024 12:26
Nomeado curador
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19/06/2024 12:26
Decretada a revelia
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19/06/2024 08:35
Conclusos para decisão
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27/05/2024 11:35
Conclusos para o Gabinete
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27/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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26/04/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 08:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/04/2024 08:39
Expedição de Certidão de migração.
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26/04/2024 08:37
Dados do processo retificados
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26/04/2024 08:32
Alterada a parte
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26/04/2024 08:25
Alterada a parte
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26/04/2024 08:23
Processo enviado para retificação de dados
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14/03/2024 13:27
Processo enviado para retificação de dados
-
22/02/2024 15:15
Juntada de documentos diversos
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22/02/2024 15:15
Juntada de Certidão (outras)
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22/02/2024 15:15
Juntada de citação (outros)
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22/02/2024 15:15
Juntada de Certidão (outras)
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22/02/2024 15:15
Juntada de petição (outras)
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22/02/2024 15:14
Juntada de Certidão (outras)
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22/02/2024 15:14
Juntada de documentos diversos
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22/02/2024 15:14
Juntada de Certidão (outras)
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22/02/2024 15:14
Juntada de Ofício (outros)
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22/02/2024 15:14
Juntada de citação (outros)
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22/02/2024 15:14
Juntada de Certidão (outras)
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22/02/2024 15:14
Juntada de Ofício (outros)
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22/02/2024 15:14
Juntada de Certidão (outras)
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22/02/2024 15:14
Juntada de documentos diversos
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22/02/2024 15:14
Juntada de petição (outras)
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22/02/2024 15:14
Juntada de Certidão (outras)
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22/02/2024 15:14
Juntada de documentos diversos
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22/02/2024 15:14
Juntada de malote digital
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22/02/2024 15:14
Juntada de malote digital
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22/02/2024 15:14
Juntada de carta precatória (outras)
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22/02/2024 15:14
Juntada de malote digital
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22/02/2024 15:14
Juntada de Ofício (outros)
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22/02/2024 15:14
Juntada de Certidão (outras)
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22/02/2024 15:14
Juntada de petição (outras)
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22/02/2024 15:14
Juntada de Ofício (outros)
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22/02/2024 15:14
Juntada de carta precatória (outras)
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22/02/2024 15:14
Juntada de Certidão (outras)
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22/02/2024 15:14
Juntada de documentos diversos
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22/02/2024 15:14
Juntada de manifestação (outras)
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22/02/2024 15:14
Juntada de documentos diversos
-
22/02/2024 15:14
Juntada de carta precatória (outras)
-
22/02/2024 15:14
Juntada de documentos diversos
-
22/02/2024 15:14
Juntada de manifestação (outras)
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22/02/2024 15:14
Juntada de pedido de vista dos autos
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22/02/2024 15:14
Juntada de petição (outras)
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22/02/2024 15:14
Juntada de Certidão (outras)
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22/02/2024 15:14
Juntada de citação (outros)
-
22/02/2024 15:14
Juntada de documentos diversos
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22/02/2024 15:13
Juntada de petição (outras)
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22/02/2024 15:13
Juntada de Certidão (outras)
-
22/02/2024 15:13
Juntada de documentos diversos
-
22/02/2024 15:13
Juntada de carta precatória (outras)
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22/02/2024 15:13
Juntada de carta precatória (outras)
-
22/02/2024 15:13
Juntada de Certidão (outras)
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22/02/2024 15:13
Juntada de Certidão (outras)
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22/02/2024 15:13
Juntada de carta precatória (outras)
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22/02/2024 15:13
Juntada de carta precatória (outras)
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22/02/2024 15:13
Juntada de carta precatória (outras)
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22/02/2024 15:13
Juntada de carta precatória (outras)
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22/02/2024 15:13
Juntada de carta precatória (outras)
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22/02/2024 15:13
Juntada de carta precatória (outras)
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22/02/2024 15:13
Juntada de carta precatória (outras)
-
22/02/2024 15:13
Juntada de carta precatória (outras)
-
22/02/2024 15:13
Juntada de carta precatória (outras)
-
22/02/2024 15:13
Juntada de carta precatória (outras)
-
22/02/2024 15:13
Juntada de carta precatória (outras)
-
22/02/2024 15:13
Juntada de carta precatória (outras)
-
22/02/2024 15:13
Juntada de carta precatória (outras)
-
22/02/2024 15:13
Juntada de carta precatória (outras)
-
22/02/2024 15:13
Juntada de carta precatória (outras)
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22/02/2024 15:13
Juntada de carta precatória (outras)
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22/02/2024 15:13
Juntada de carta precatória (outras)
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22/02/2024 15:13
Juntada de carta precatória (outras)
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22/02/2024 15:13
Juntada de carta precatória (outras)
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22/02/2024 15:12
Juntada de carta precatória (outras)
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22/02/2024 15:12
Juntada de carta precatória (outras)
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22/02/2024 15:12
Juntada de carta precatória (outras)
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22/02/2024 15:12
Juntada de carta precatória (outras)
-
22/02/2024 15:12
Juntada de Certidão (outras)
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22/02/2024 15:12
Juntada de documentos diversos
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22/02/2024 15:12
Juntada de documentos diversos
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22/02/2024 15:12
Juntada de Ofício (outros)
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22/02/2024 15:12
Juntada de carta precatória (outras)
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22/02/2024 15:12
Juntada de Ofício (outros)
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22/02/2024 15:12
Juntada de carta precatória (outras)
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22/02/2024 15:12
Juntada de Certidão (outras)
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22/02/2024 15:12
Juntada de documentos diversos
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22/02/2024 15:12
Juntada de Ofício (outros)
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22/02/2024 15:12
Juntada de Ofício (outros)
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22/02/2024 15:12
Juntada de Certidão (outras)
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22/02/2024 15:12
Juntada de Ofício (outros)
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22/02/2024 15:12
Juntada de Certidão (outras)
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22/02/2024 15:12
Juntada de documentos diversos
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22/02/2024 15:12
Juntada de petição (outras)
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22/02/2024 15:12
Juntada de Certidão (outras)
-
22/02/2024 15:12
Juntada de documentos diversos
-
22/02/2024 15:12
Juntada de Certidão (outras)
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22/02/2024 15:12
Juntada de citação (outros)
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22/02/2024 15:12
Juntada de Certidão de publicação
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22/02/2024 15:12
Juntada de documentos diversos
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22/02/2024 15:12
Juntada de petição (outras)
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22/02/2024 15:12
Juntada de documentos diversos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2013
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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