TJPE - 0023439-61.2022.8.17.8201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1º Gabinete da 2ª Turma Recursal - 1º Colegio Recursal - Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 08:38
Baixa Definitiva
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13/05/2025 08:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juizado
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03/04/2025 09:30
Remetidos os Autos (Devolução para o órgão de origem) para 1º Gabinete da 2ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital. (Origem:1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRC
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03/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ISAAC WILKERSON SILVA ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:01
Decorrido prazo de PGE - Colégio Recursal e TUJ em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:08
Publicado Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRC Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, Imbiribeira, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831660 Processo nº 0023439-61.2022.8.17.8201 RECORRENTE: JAIR ROBERTO DOS SANTOS DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Vice-Presidente do Colégio Recursal, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da decisão, conforme segue em anexo.
DECISÃO NEGANDO SEGUIMENTO (ART. 1.030, I, A, DO CPC) Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por JAIR ROBERTO DOS SANTOS contra acórdão da 2ª Turma Recursal do 1º Colégio Recursal da Capital do TJPE, que negou provimento ao Recurso Inominado, mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional noturno.
O Recorrente Extraordinário alega violação aos artigos 5º, inciso II, 7º, incisos IX, e 39, § 3º, da Constituição Federal.
A Recorrida, FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (FUNASE), apresentou contrarrazões.
DECIDO.
Prequestionamento: Embora o Recorrente Extraordinário tenha oposto Embargos de Declaração, estes foram rejeitados pela Turma Recursal, sob o fundamento de que não havia omissão, contradição ou erro material no Acórdão.
Contudo, verifico que a questão constitucional foi prequestionada, ainda que implicitamente, pois a Turma Recursal enfrentou a questão da natureza do vínculo do Recorrente e a ausência de previsão legal para o pagamento do adicional noturno aos servidores temporários, o que permite a análise da matéria constitucional.
Repercussão Geral: O Recorrente Extraordinário não demonstrou a repercussão geral da matéria, nos termos do Tema 800 do STF.
A discussão sobre o pagamento de adicional noturno a servidor temporário, com base na legislação local, não ultrapassa o interesse subjetivo das partes, não havendo relevância econômica, política, social ou jurídica que justifique a análise pelo STF.
A mera alegação de violação a dispositivos constitucionais não basta para configurar a repercussão geral.
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário interposto por JAIR ROBERTO DOS SANTOS, com fundamento no art. 1.030, I, a, do CPC.
Advirto às partes que a interposição de Recurso tempestivo contra a presente decisão será recebido como Agravo Interno.
Havendo Agravo Interno, dê-se vista ao Agravado para contrarrazões, após, voltem os autos.
Recife, data da validação.
HAROLDO CARNEIRO LEÃO Vice-Presidente do 1º Colégio Recursal RECIFE, 6 de fevereiro de 2025 Secretaria da Turma Recursal RECORRENTE: JAIR ROBERTO DOS SANTOS DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL -
06/02/2025 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 18:13
Expedição de intimação (outros).
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06/01/2025 10:26
Negado seguimento ao recurso
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02/07/2024 12:17
Conclusos para decisão
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18/06/2024 11:23
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para 1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRC. (Origem:1º Gabinete da 2ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital)
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18/06/2024 11:22
Conclusos para decisão
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18/06/2024 11:22
Juntada de Certidão (outras)
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06/06/2024 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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03/06/2024 20:05
Expedição de intimação (outros).
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09/05/2024 10:43
Remetidos os Autos (Devolução para o órgão de origem) para 1º Gabinete da 2ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital. (Origem:1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRC
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24/04/2024 14:38
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para 1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRC. (Origem:1º Gabinete da 2ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital)
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16/04/2024 19:25
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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21/03/2024 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/03/2024 06:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 06:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 15:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/02/2024 18:50
Conclusos para decisão
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14/02/2024 21:02
Alterada a parte
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25/11/2023 00:36
Decorrido prazo de FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO em 24/11/2023 23:59.
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07/11/2023 16:09
Expedição de intimação (outros).
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06/10/2023 18:04
Juntada de Petição de embargos (outros)
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28/09/2023 17:33
Conhecido o recurso de JAIR ROBERTO DOS SANTOS - CPF: *87.***.*28-87 (RECORRENTE) e não-provido
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26/09/2023 09:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2023 09:01
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/09/2023 17:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/04/2023 17:39
Recebidos os autos
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17/04/2023 17:39
Conclusos para decisão
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17/04/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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