TJPE - 0000224-98.2022.8.17.3240
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sanharo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA GILDETE DO NASCIMENTO em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:59
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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26/08/2025 09:43
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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24/08/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Sanharó AV VICE-PREFEITO IRALDEMIR AQUINO DE FREITAS, S/N, Forum Dr.
José Foerster, Centro, SANHARÓ - PE - CEP: 55250-000 - F:(87) 38362920 Processo nº 0000224-98.2022.8.17.3240 EXEQUENTE: MARIA GILDETE DO NASCIMENTO EXECUTADO(A): IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA.
DESPACHO 1.
Da análise dos autos, observo que o depósito judicial feito pela parte executada não compreende o valor da condenação por honorários advocatícios, mas apenas o valor principal decorrente da condenação por danos morais (Id 202182172). 2.
Instada, a parte autora apresentou manifestação concordando com o valor depositado judicialmente, requerendo a expedição do alvará em favor da exequente e de seu patrono, nos termos da procuração e contrato anexado aos autos (Id 205312215). 3.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, especificar a quantia que será direcionada ao patrono, considerando que na procuração anexada aos autos (Id 100713712) não há menção à honorário contratual. 4.
Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos para deliberação.
Cópia desta decisão tem força de mandado (art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018).
Façam-se as citações e intimações necessárias preferencialmente por meio eletrônico (art. 45, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 04/2023).
SANHARÓ, 14 de agosto de 2025 GUILHERME ALVES GIANGREGORIO RODRIGUES Juiz Substituto -
21/08/2025 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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26/05/2025 03:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 10:01
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2025 00:25
Decorrido prazo de IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA GILDETE DO NASCIMENTO em 11/03/2025 23:59.
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11/02/2025 01:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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11/02/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Sanharó AV VICE-PREFEITO IRALDEMIR AQUINO DE FREITAS, S/N, Forum Dr.
José Foerster, Centro, SANHARÓ - PE - CEP: 55250-000 - F:(87) 38362920 Processo nº 0000224-98.2022.8.17.3240 EXEQUENTE: MARIA GILDETE DO NASCIMENTO EXECUTADO(A): IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA.
DESPACHO 1.
INTIME-SE a parte executada para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, ficando advertida dos acréscimos legais (art. 523, caput, §§ 1º ao 3º, do CPC).
Fica a parte executada INTIMADA de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC). 1.1.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, via Diário Oficial, caso tenha advogado cadastrado nos autos (STJ - REsp: 1760914 SP 2017/0258509-9, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 02/06/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/06/2020). 1.2.
Caso NÃO TENHA advogado cadastrado nos autos ou seja patrocinada pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte executada pessoalmente, via mandado. 2.
Apresentada a impugnação, ou transcorrido o prazo fixado acima sem manifestação, independente de nova conclusão pela DRA, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias. 3.
Após o transcurso do prazo fixado acima, com ou sem manifestação da parte exequente, façam os autos conclusos. 4.
Determino, por fim, que a DRA promova a EVOLUÇÃO da classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha assim procedido.
Cópia desta decisão tem força de mandado (art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018).
Façam-se as citações e intimações necessárias preferencialmente por meio eletrônico (art. 45, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 04/2023).
SANHARÓ, 4 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:05
Conclusos para despacho
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06/11/2024 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/11/2024 10:04
Processo Reativado
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02/07/2024 12:42
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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15/05/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 18:39
Juntada de Petição de outros documentos
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20/04/2024 14:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 14:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/03/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 14:00
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/02/2024 11:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/02/2024 08:20
Julgado procedente o pedido
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08/06/2023 13:53
Conclusos para despacho
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08/06/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 10:20
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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23/04/2023 23:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/02/2023 15:09
Juntada de Petição de outros (documento)
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16/02/2023 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2023 11:21
Juntada de Petição de outros (documento)
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03/02/2023 10:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 10:10, Vara Única da Comarca de Sanharó.
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02/02/2023 18:58
Juntada de Petição de outros (documento)
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27/01/2023 09:51
Juntada de Petição de outros (documento)
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19/12/2022 12:19
Expedição de Carta.
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19/12/2022 12:16
Expedição de intimação.
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16/12/2022 12:55
Audiência Conciliação designada para 03/02/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Sanharó.
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16/12/2022 12:55
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 10:58
Conclusos para decisão
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10/03/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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