TJPE - 0009688-64.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 2º Vice-Presidente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:54
Conclusos para despacho
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05/06/2025 00:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2025 10:58
Expedição de intimação (outros).
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10/03/2025 18:59
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Itamar Pereira da Silva Júnior)
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10/03/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 08:00
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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17/02/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:14
Publicado Intimação (Outros) em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Itamar Pereira da Silva Júnior Rua Doutor Moacir Baracho, 207 930, Ed.
Paula Batista, 8° andar, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-050 - F:(81) 31819530 Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 0009688-64.2024.8.17.9000 – Comarca de Ipojuca Embargante: Construtora Gautama Embargado: Município de Ipojuca EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO FISCAL.
INDÍCE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL.
POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE INDEXADOR DIVERSO DA SELIC ATÉ O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021, COMO O IPCA-E (TEMA 810/STF E 905/STJ).
OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DA TAXA SELIC APÓS A EDIÇÃO DA EC Nº 113/2021.
ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE E OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA DO VÍCIOS APONTADOS.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
O Município alega haver contrariedade diante da ausência de suspensão do feito até ulterior julgamento do mérito do RE nº 1346152 (TEMA nº 1.217), seja pela omissão quanto à possibilidade de aplicação do IPCA até 08.12.2021 desde que não se supere a Selic em cada mês apurado da correção.. 2.
O decisum foi claro ao estabelecer que o Tema 1217 “ainda não teve seu mérito julgado, não sendo determinado o sobrestamento dos feitos versando sobre a matéria”. 3.
O reconhecimento de repercussão geral não enseja a suspensão automática do processamento dos recursos que versam sobre a matéria afetada, visto que tal efeito fica condicionado à decisão do relator do recurso extraordinário, nos termos do § 5º do art. 1.035 do CPC/2015, conforme também consolidado na jurisprudência pátria. 4.
Alegação de omissão quanto à possibilidade de aplicação do IPCA até 08.12.2021 apenas se não superar a Selic.
Inexistência.
O acórdão consignou que “como o trânsito em julgado da decisão proferida pelo TCE ocorreu em 01.02.2021 e o início da vigência da EC nº 113/2021 se deu em 09.12.2021, durante tal intervalo deve incidir o IPCA-e, de acordo com os TEMAS 810 /STF e 905 /STJ”, não havendo menção a qualquer condicionamento do IPCA-e à taxa Selic. . 5.
Vícios não configurados. 6.
Inviabilidade de rediscussão do mérito em sede de aclaratórios. 7.
Embargos de declaração rejeitados à unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos dos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 0009688-64.2024.8.17.9000 , acima referenciados, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, em sessão desta data, e à unanimidade, em rejeitar os aclaratórios, nos termos da ementa supra, do voto e da resenha em anexo, que fazem parte integrante do julgado.
P.R.I.
Recife, Des.
Itamar Pereira da Silva Júnior Relator -
07/02/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 14:42
Expedição de intimação (outros).
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06/02/2025 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2025 10:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/02/2025 10:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 15:39
Conclusos para decisão
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28/11/2024 00:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPOJUCA em 27/11/2024 23:59.
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31/10/2024 18:26
Expedição de intimação (outros).
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31/10/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 17:03
Conclusos para decisão
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08/10/2024 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2024 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/10/2024 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/10/2024 09:30
Expedição de intimação (outros).
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30/09/2024 18:07
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IPOJUCA - CNPJ: 11.***.***/0001-08 (AGRAVANTE) e provido em parte
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23/09/2024 15:24
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/09/2024 15:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2024 10:23
Conclusos para o Gabinete
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30/07/2024 23:59
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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26/07/2024 16:53
Expedição de intimação (outros).
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26/07/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 17:30
Expedição de intimação (outros).
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23/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 00:04
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GAUTAMA LTDA em 18/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:13
Publicado Intimação (Outros) em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2024 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2024 15:42
Expedição de intimação (outros).
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17/06/2024 15:41
Dados do processo retificados
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17/06/2024 15:36
Alterada a parte
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17/06/2024 15:35
Processo enviado para retificação de dados
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17/06/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 13:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2024 19:50
Conclusos para o Gabinete
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15/03/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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