TJPE - 0041273-76.2018.8.17.0810
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
03/07/2025 14:32
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 14:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/07/2025 11:03
Recebidos os autos
-
03/07/2025 11:03
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
19/06/2025 23:26
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
18/06/2025 16:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/06/2025 16:27
Alterada a parte
-
18/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:51
Decorrido prazo de ADRIANO LUCAS GOMES em 27/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 01:03
Publicado Edital/Edital (Outros) em 17/02/2025.
-
15/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes O: , - do km 86,007 ao km 88,000, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 'Telefone: (81) 31826800 - *E-mail: [email protected] - JCAP1G - Itjpe+ - :Balcão Virtual _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0041273-76.2018.8.17.0810 AUTOR(A): 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES DENUNCIADO(A): ADRIANO LUCAS GOMES O(ª) Juiz(ª) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, JABOATÃO DOS GUARARAPES, Estado de Pernambuco, Dr(ª) RENATA DA COSTA LIMA CALDAS MACHADO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 12 da lei 10.826/03, o(ª) Sr(ª).
ADRIANO LUCAS GOMES - CPF: *82.***.*12-34 (DENUNCIADO(A)) brasileiro, solteiro, natura! de Cabo de Recife-PE, nascido em 30/07/1973, filho de João Severino Gomes e de Maria josé de Oliveira Lopes, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0041273-76.2018.8.17.0810, que tramita no Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, situada no , - do km 86,007 ao km 88,000, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): ADRIANO LUCAS GOMES, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, ROBERTA PEREIRA MUNIZ DE OLIVEIRA, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 13 de fevereiro de 2025. -
13/02/2025 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/11/2024 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 15:30
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
07/11/2024 15:30
Expedição de Mandado (outros).
-
07/11/2024 15:27
Alterada a parte
-
11/06/2024 16:05
Expedição de Certidão de migração.
-
11/06/2024 15:58
Dados do processo retificados
-
11/06/2024 15:33
Alterada a parte
-
10/05/2024 07:49
Processo enviado para retificação de dados
-
11/01/2024 14:08
Processo enviado para retificação de dados
-
07/11/2023 05:38
Juntada de documentos diversos
-
07/11/2023 05:38
Juntada de despacho
-
07/11/2023 05:38
Juntada de citação (outros)
-
07/11/2023 05:38
Juntada de despacho
-
07/11/2023 05:38
Juntada de inquérito policial
-
07/11/2023 05:38
Juntada de denúncia (outras)
-
07/11/2023 05:38
Juntada de documentos diversos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034355-62.2024.8.17.2001
Jacira Oliveira Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Jorge Correia Lima Santiago
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/07/2025 11:01
Processo nº 0020300-24.2015.8.17.2001
Bradesco Financiamento
Marcos Augusto de Britto Freire Filho
Advogado: Viviane Santos Mendonca
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/02/2024 10:48
Processo nº 0055486-48.2024.8.17.9000
Casas Pernambucanas
Jeranil Lundgren Correa de Oliveira
Advogado: Fernando Jardim Ribeiro Lins
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/01/2025 18:22
Processo nº 0020300-24.2015.8.17.2001
Marcos Augusto de Britto Freire Filho
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Eduardo Suassuna de Andrade Lima
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/10/2015 11:20
Processo nº 0000848-34.2022.8.17.2340
Ministerio Publico de Pernambuco
Adilson Marinho de Araujo
Advogado: Felipe Matos da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/04/2022 12:41