TJPE - 0000459-73.2021.8.17.8228
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Camaragibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 13:15
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
25/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 17:06
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
12/06/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV ERSINA LAPENDA, 347, TIMBÍ, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-120 - F:(81) 31819370 Processo nº 0000459-73.2021.8.17.8228 EXEQUENTE: IANDY MEDEIROS DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO(A): EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO Indefiro, por ora, o pedido de expedição de alvará formulado pelo exequente na petição de Id nº 200332062, uma vez que a natureza dos depósitos judiciais efetuados pela empresa executada nestes autos se mostra, até o presente momento, ambígua, pois a ré assevera, em seus embargos executórios (Id nº 196930602) que tais depósitos seriam, em uma parte, pagamento da execução e, em outra parte, garantia do juízo; enquanto que, na petição de Id nº 199845718, a executada se refere a esses depósitos apenas como pagamento da condenação.
Diante dessa ambiguidade, intime-se a empresa ré, ora executada, para que esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias, se possui interesse no prosseguimento dos embargos à execução que opôs anteriormente nestes autos, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência tácita da referida peça de impugnação.
Caso a executada manifeste interesse no prosseguimento dos embargos, intime-se o autor, ora exequente, para que, querendo, apresente sua resposta a essa peça de bloqueio, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido esse último prazo, com ou sem resposta da parte exequente, voltem-me os autos conclusos para sentença.
CAMARAGIBE, 6 de junho de 2025 Luciene Roberia Pontes de Lima Juíza de Direito -
06/06/2025 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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03/04/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 18:13
Conclusos para despacho
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06/03/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:39
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV ERSINA LAPENDA, 347, TIMBÍ, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-120 - F:(81) 31819370 Processo nº 0000459-73.2021.8.17.8228 EXEQUENTE: IANDY MEDEIROS DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO(A): EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO Intime-se a parte executada para que cumpra as obrigações de pagar impostas na sentença e no acórdão prolatados nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora e aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Cumprida a obrigação, intime-se a parte exequente para que tome ciência do valor pago e, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o levantamento da respectiva quantia mediante alvará, fornecendo os seus dados bancários para fins de transferência, ou requeira o que entender de direito.
Caso não haja o adimplemento do débito pela parte executada, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de cálculo atualizada do valor em execução, com incidência da multa acima referida, sob pena de arquivamento do feito.
Apresentada a planilha, voltem-me os autos para o processamento de penhora online de valores, via SISBAJUD, com ordem de repetição programada.
CAMARAGIBE, 5 de fevereiro de 2025 Luciene Roberia Pontes de Lima Juíza de Direito -
05/02/2025 23:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 08:47
Conclusos 6
-
04/12/2024 08:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/12/2024 08:46
Processo Reativado
-
03/12/2024 20:32
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/08/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 12:18
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:18
Juntada de Petição de decisão\acórdão
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09/08/2023 11:12
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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09/08/2023 11:12
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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09/08/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 10:09
Decorrido prazo de IANDY MEDEIROS DE OLIVEIRA JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/07/2023 09:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/07/2023 09:36
Conclusos para decisão
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20/07/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 18:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2021 08:30
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 08:24
Audiência Una cancelada para 09/12/2021 08:20 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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09/12/2021 08:17
Conclusos cancelado pelo usuário
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19/10/2021 11:28
Conclusos para despacho
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19/10/2021 11:25
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2021 11:03
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 10:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2021 17:46
Conclusos para decisão
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23/03/2021 17:46
Audiência Una designada para 09/12/2021 08:20 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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23/03/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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