TJPE - 0008331-60.2025.8.17.2001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:11
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
24/04/2025 14:13
Expedição de citação (outros).
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20/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 07:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0008331-60.2025.8.17.2001 AUTOR(A): FRI-SABOR ALIMENTOS LTDA - ME RÉU: BELA CONVENIENCIA LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194741701, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte ___autora_____ para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas ___01__ carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " [DESPACHO FRI-SABOR ALIMENTOS LTDA ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA, contra BELA CONVENIÊNCIA LTDA ME, ambas qualificadas na inicial.
Narrou que é credora da demandada por decorrência de ausência de pagamento das parcelas da anuidade estabelecidas entre as partes verbalmente e que o débito chega a R$ 5.363,09, já atualizado e acrescido dos encargos legais e contratuais, conforme memória de cálculos e notas fiscais notas fiscais de nº 201.244, 199.889 e 199.565 juntadas aos autos.
Requereu que a demandada seja compelida a pagar o débito existente e efetuou o pagamento das custas processuais.
Aprecio.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, com a advertência do art. 344 do CPC.
Verifique a Diretoria Cível se existe endereço eletrônico da parte demandada cadastrado em banco de dados no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco ou do Conselho Nacional de Justiça e, em caso afirmativo, proceda-se à citação eletrônica, conforme art. 246 do CPC e atos normativos pertinentes.
Do contrário, expeça-se carta de citação para o endereço apontado na inicial, hipótese em que o prazo para apresentação de contestação se iniciará no dia seguinte à data da juntada do último expediente cumprido, nos termos do art. 231, §1º, do CPC.
Após a contestação, à parte autora para réplica e ciência de eventuais documentos juntados com a defesa.
Intimem-se e cumpra-se.
Recife, data da certificação.
Ana Claudia Brandão de Barros Correia Juíza de Direito " RECIFE, 18 de fevereiro de 2025.
DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau -
18/02/2025 05:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2025 05:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 18:48
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:55
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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