TJPE - 0000186-23.2025.8.17.3130
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 04:58
Decorrido prazo de JOSE ROMERIO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 04:58
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:39
Publicado Sentença (Outras) em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 11:30
Homologada a Transação
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22/04/2025 11:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/04/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2025 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2025 19:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/02/2025 11:42
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 06:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0000186-23.2025.8.17.3130 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: JOSE ROMERIO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) parte(s) autora para ciência e acompanhamento do Mandado retro, a fim de evitar cumprimento negativo.
PETROLINA, 18 de fevereiro de 2025.
SANDRO VILARINHO DE SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
18/02/2025 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2025 08:22
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 06:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 06:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 06:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2025 06:36
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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18/02/2025 06:36
Expedição de Mandado (outros).
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18/02/2025 06:31
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 11:18
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 18:11
Conclusos para decisão
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10/01/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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