TJPE - 0024639-45.2023.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:38
Decorrido prazo de EM SERVICOS EMPRESARIAIS - EIRELI em 19/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0024639-45.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: EM SERVICOS EMPRESARIAIS - EIRELI EXECUTADO(A): CONFIANCE SERVICOS FINANCEIROS E TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTE: MARIA LEONOR CONI TEIXEIRA FURTADO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __194181161___ , conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO Vistos etc.
Diante do esclarecimento do exequente, informando que a execução se trata de obrigação de pagar, indicando corretamente a parte executada, determino a retificação do polo passivo, para que passe a constar como executada a empresa CONFIANCE SERVIÇOS FINANCEIROS E TECNOLOGIA LTDA, representada por MARIA LEONOR CONI TEIXEIRA FURTADO.
Da análise dos documentos juntados, verifico que o demonstrativo de débitos incluiu o valor de 10% (dez por cento) referente a honorários advocatícios.
Considerando que o artigo 798, alínea “b” do CPC determina que a execução seja instruída com o demonstrativo do débito atualizado.
Considerando que os honorários sumbenciais são fixados pelo juiz (art. 827 - CPC), deve o exequente ser intimado para emendar a inicial.
Assim, determino a intimação do exequente para que colacione aos autos o demonstrativo de débitos atualizado, necessário à presente demanda, nos termos do art. 798, I, “b” do CPC, excluindo o valor referente aos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 801 do CPC).
P.I.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente] " RECIFE, 14 de fevereiro de 2025.
JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau -
14/02/2025 08:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 08:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 07:52
Alterada a parte
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05/02/2025 10:32
Outras Decisões
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03/02/2025 15:27
Conclusos para decisão
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01/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:23
Alterada a parte
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29/01/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 17:35
Conclusos para o Gabinete
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02/06/2023 17:44
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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02/05/2023 18:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/03/2023 10:41
Outras Decisões
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20/03/2023 09:43
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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13/03/2023 18:10
Conclusos para decisão
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13/03/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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