TJPE - 0110818-50.2021.8.17.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 20:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 12:15
Processo Reativado
-
04/08/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 01/08/2025 23:59.
-
12/07/2025 17:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/07/2025.
-
12/07/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0110818-50.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: MARIA ODILA COSTA MACHADO EXECUTADO(A): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento sob ID 207766156, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020).
RECIFE, 8 de julho de 2025.
TACIANA MARTINS AMORIM BARBOSA BARROS Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020.
O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa. -
08/07/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA ODILA COSTA MACHADO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 07/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:30
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
18/06/2025 09:30
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 08:29
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
04/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:24
Dados do processo retificados
-
04/06/2025 08:24
Processo enviado para retificação de dados
-
03/06/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
19/05/2025 00:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2025 13:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
07/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIA ODILA COSTA MACHADO em 18/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/04/2025 14:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/03/2025 01:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0110818-50.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA EXECUTADO(A): MARIA ODILA COSTA MACHADO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198545802, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do crédito exequendo (em sendo obrigação de fazer deverá intimar por carta -AR ou trânsito em julgado mais de 01 ano) e/ou pessoalmente, caso se trate de obrigação de fazer e/ou por edital, caso se trate de réu revel na fase de conhecimento.
Ressalte-se que em se tratando de obrigação de pagar, o não pagamento, no prazo acima, importará na incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, §1º, CPC, bem como no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, além de custas processuais (artigos 9º, IV, e 16, IV, ambos da Lei nº 17.116/2020).
Sem o adimplemento da dívida, certifique-se e intime-se a parte exeqüente para anexar em 05 (cinco) dias nova planilha, incluindo os valores referentes à condenação, à multa, aos honorários da fase de cumprimento de sentença e custas da execução (ou comprovação da concessão da gratuidade).
Na ocasião, também deverá ser informado nome, CPF e/ou CNPJ da parte executada.
Saliente-se, também, ao executado que, ausente o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, nos termos do art. 525, CPC, ocasião em que o devedor deverá apresentar a guia de recolhimento das custas pagas (Lei Estadual nº 17.116/2020), sob pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido, sem prejuízo das demais consequências previstas na legislação processual em vigor.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, cumprida a determinação para apresentação de nova planilha pela parte exeqüente, proceda à diretoria cível a colocação dos autos na caixa “preparar ordem”, a fim de que se realize a penhora eletrônica dos valores informados, nos termos do art. 523, §3° c/c o art. 835, I, do CPC.
Realizada a penhora, independentemente do decurso do prazo de impugnação, intime-se o/a executado/a para, no prazo de 05 (cinco) dias, em querendo, manifestar-se sobre o bloqueio realizado nos termos do art. 854, §3º, CPC.
Sem manifestação acerca do bloqueio e sem impugnação, certifique-se e coloquem-se os autos na caixa de preparar ordem, a fim de que se realize a transferência da monta bloqueada para conta judicial.
Transferido o valor perseguido, intime-se a parte exequente para informar se o bloqueio quita a obrigação e especificar os valores dos alvarás a serem expedidos, discriminando a monta devida à parte exequente, bem como, a verba honorária cabível aos patronos que atuaram na causa, indicando os ids das procurações e substabelecimentos e dados bancários.
Em seguida, faça-se conclusão para sentença da fase de cumprimento.
Sem bloqueio de valores, realizem-se buscas no sistema renajud e infojud e, em seguida, intime-se a parte exequente para manifestação, devendo a mesma já indicar bens à penhora no caso de insucesso de bloqueio.
Sem bens à penhora e/ou manifestação da parte exequente, com base na Recomendação Conjunta nº 01/2023 do TJ/PE (Disponível na Edição nº 4/2023 do DJPE de 05/01/2023) determino a suspensão dos autos por 01 ano, devendo o processo ser etiquetado (Execução - Suspenso por 01 ano – Ausência de Bens) e alocado na caixa de arquivo provisório.
P.I.C.
RECIFE, 21 de março de 2025 Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" RECIFE, 26 de março de 2025.
SABRINA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau -
26/03/2025 07:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2025 07:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/03/2025 14:45
Dados do processo retificados
-
19/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:42
Processo enviado para retificação de dados
-
13/03/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:30
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
11/02/2025 01:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/02/2025.
-
11/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 18:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2025 18:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 08:25
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
06/02/2025 08:25
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 16:33
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
04/02/2025 09:10
Recebidos os autos
-
04/02/2025 09:10
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
06/12/2023 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/12/2023 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
21/11/2023 19:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/11/2023 14:24
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2023 12:08
Expedição de intimação (outros).
-
03/10/2023 13:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/10/2023 22:22
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 19:41
Conclusos para o Gabinete
-
02/10/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2023 13:53
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
31/08/2023 15:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/08/2023 13:57
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2023 10:56
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 14:00
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
20/07/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 15:17
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
-
13/07/2023 14:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/06/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 08:39
Conclusos para o Gabinete
-
20/06/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:29
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 19/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/03/2023 05:45
Decorrido prazo de MARCILIO CORDEIRO CAMPOS JUNIOR em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:01
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
16/03/2023 10:41
Juntada de Petição de providência
-
13/03/2023 12:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/03/2023 12:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/03/2023 12:10
Dados do processo retificados
-
13/03/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 12:08
Alterada a parte
-
13/03/2023 12:03
Processo enviado para retificação de dados
-
06/02/2023 11:11
Nomeado perito
-
31/01/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 15:36
Conclusos para o Gabinete
-
31/01/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 09:42
Expedição de intimação.
-
06/12/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 06:54
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 19:13
Conclusos para o Gabinete
-
21/10/2022 17:08
Juntada de Petição de outros (documento)
-
11/10/2022 12:29
Expedição de intimação.
-
06/10/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 22:04
Conclusos para o Gabinete
-
14/09/2022 22:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 11:17
Juntada de Petição de requerimento
-
24/08/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 21:31
Expedição de intimação.
-
19/07/2022 08:22
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 11:05
Expedição de citação.
-
02/05/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 17:21
Conclusos para o Gabinete
-
12/04/2022 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2022 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 22:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 22:00
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
06/04/2022 22:00
Expedição de citação.
-
10/03/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 16:29
Expedição de intimação.
-
24/02/2022 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2022 21:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2022 21:35
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
21/02/2022 21:35
Expedição de citação.
-
21/02/2022 21:35
Expedição de intimação.
-
21/02/2022 21:29
Audiência Tentativa de conciliação designada para 28/04/2022 11:00 Seção A da 10ª Vara Cível da Capital.
-
18/02/2022 08:05
Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 12:20
Conclusos para o Gabinete
-
16/02/2022 12:39
Juntada de Petição de resposta
-
28/01/2022 07:29
Expedição de intimação.
-
09/12/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 06:59
Expedição de intimação.
-
29/11/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 10:51
Expedição de intimação.
-
04/11/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 10:00
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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