TJPE - 0028319-28.2024.8.17.8201
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:58
Juntada de Petição de comprovante de depósito judicial
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20/02/2025 02:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0028319-28.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: WESLLEY GUILHERME DOS SANTOS DA SILVA, GERLANE DO CARMO GOMES DOS SANTOS EXECUTADO(A): NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte demandada para pagamento da condenação em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) - art. 523, §1º, do CPC.
Em sendo demonstrado o pagamento via depósito judicial, expeça-se o competente alvará em favor da parte credora.
Não sendo efetivado o pagamento, certifique-se para a realização de penhora via Sisbajud, por meio da modalidade denominada “teimosinha”.
Se suscetível, intime-se, de logo, a parte devedora para ofertar, caso queira, embargos à execução no prazo legal.
Não havendo êxito, proceda-se, de logo, à pesquisa de bens móveis por meio do Sistema RENAJUD.
Sendo o resultado negativo também, em seguida e sem outra formalidade, intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora.
Cumpra-se e intime-se.
RECIFE, 5 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 07:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 07:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:26
Conclusos para decisão
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04/02/2025 09:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/02/2025 09:26
Processo Reativado
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04/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 06:15
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 06:14
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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21/11/2024 10:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/11/2024 10:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 00:00
Decorrido prazo de NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/11/2024 23:59.
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21/10/2024 17:13
Publicado Sentença (Outras) em 17/10/2024.
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21/10/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2024 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 09:29
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 09:28, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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02/09/2024 20:07
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 11:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:20
Juntada de
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12/07/2024 17:14
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 09:10, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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12/07/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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