TJPE - 0000123-53.2025.8.17.2950
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mirandiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 05:43
Decorrido prazo de PGE - 3ª procuradoria regional - Arcoverde em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 05:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/05/2025.
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09/05/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 08:03
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 08:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 08:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 08:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/05/2025 02:58
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA DO NASCIMENTO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:48
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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05/05/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2025 22:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/04/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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25/04/2025 00:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
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15/04/2025 00:16
Decorrido prazo de WAMARLY DAYSE DANTAS DE LIMA em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:25
Conclusos para decisão
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05/04/2025 03:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/03/2025.
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02/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 21:24
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/03/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 17:43
Expedição de citação (outros).
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20/03/2025 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 16:20
Conclusos para decisão
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18/03/2025 00:26
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/03/2025 00:10
Juntada de Petição de memoriais
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17/03/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:07
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA DO NASCIMENTO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 13:06
Decorrido prazo de MAXWEL DE OLIVEIRA FREITAS em 27/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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22/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 09:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Vara Única da Comarca de Mirandiba Processo nº 0000123-53.2025.8.17.2950 AUTOR(A): WAMARLY DAYSE DANTAS DE LIMA RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Mirandiba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195653454, conforme segue transcrito abaixo: " [Antes disso, o STF já havia fixado outras teses de Repercussão Geral sobre o tema dos medicamentos, como as dos Temas 6 e 500.
Conglobando todos esses precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (art. 927, III e IV, do CPC), observa-se que fora traçada uma diretriz clara e obrigatória que deve ser observada pelos Juízes, ao analisar um pedido de fornecimento de medicação.
Sob essa perspectiva, INTIME-SE a parte autora, por meio de sua defesa técnica, para que emende a petição inicial, esclarecendo se o(s) medicamento(s) em questão está(ão) incluído(s) nas políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS) para fornecimento à população, isto é, se consta(m) na lista do RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), RESME, REMUME, entre outras.
Caso a resposta à indagação seja sim, é necessário que diga se o medicamento é classificado como Componente Básico (CBAF), Especializado (CEAF), ou Estratégico (CESAF).
Caso a resposta seja não, é necessário que diga se o medicamento passou, ou não, pelo processo de avaliação da CONITEC; se o medicamento tem registro na ANVISA.
Por fim, se o medicamento não tiver sido incorporado ao SUS, é necessário que apresente o ato administrativo comissivo ou omissivo da não incorporação pela CONITEC e prova da negativa de fornecimento na via administrativa.
Além disso, é necessário que se demonstre: a imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; a incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento; a segurança e eficácia do medicamento, com base na Medicina Baseada em Evidências; e que não há um substituto terapêutico adequado já incorporado pelo SUS.
Tais dados são essenciais para que se possa aferir, preliminarmente, a competência para processo e julgamento desta ação.
Após definida a competência, as informações são necessárias para que se possa definir qual é o ente público (União Federal, Estado de Pernambuco ou Município) responsável pelo custeio e dispensação do(s) medicamento(s) e, portanto, legitimado para ocupar o polo passivo da presente demanda.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ainda, considerando o fato de que a autora informa que houve inicial fornecimento com suspensão pelo Estado de Pernambuco, junte comprovação de tal informação, quer pela carteira do paciente em que se comprova a medicação entregue ao paciente, ou mesmo por negativa formal.] " MIRANDIBA, 18 de fevereiro de 2025.
MARIA ROSANA NUNES FONSECA Diretoria Regional do Sertão -
18/02/2025 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 07:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 07:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 16:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WAMARLY DAYSE DANTAS DE LIMA - CPF: *70.***.*65-09 (AUTOR(A)).
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17/02/2025 16:22
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 16:10
Conclusos para decisão
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16/02/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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