TJPE - 0003219-91.2017.8.17.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:01
Decorrido prazo de TARSIS VINICIUS DA SILVA ALVES em 19/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003219-91.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: T.
V.
D.
S.
A.
REPRESENTANTE: MARIA VERONICA DA SILVA ALVES RÉU: UNILIFE SAUDE LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _V_ , conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO Inicialmente, é importante ratificarmos que, em consonância com a sistemática processual vigente, constitui ônus do exequente promover as diligências necessárias com vista a impulsionar o feito, sobretudo porque o interesse em debate é de cunho eminentemente privado.
Devidamente intimado para promover as diligências necessárias com vista a impulsionar a fase executiva, consoante despacho de Id.163400189, a parte exequente se manteve inerte, consoante certidão de Id.176071109.
Dessa forma, percebe-se que a pretensão executiva não reúne condições de ter regular prosseguimento, visto que a parte exequente, quando intimada, não promoveu até o presente os atos e diligências necessários a satisfazer a execução em curso.
A jurisprudência pátria tem consolidado o entendimento de que, nestas circunstâncias, o processo deve ser suspenso e remetido ao arquivo, até que o exequente demonstre que a relação jurídico-processual readquiriu condições de prosseguibilidade (RT 482/272, STJ-RESP 2329-SP e RTFR 102/19).
Ante o exposto, com fulcro no artigo 921, inciso III, c/c o art. 771, ambos do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO e o consequente arquivamento da presente execução/cumprimento de sentença, sem prejuízo de posterior desarquivamento, desde que o exequente demonstre, de forma fundamentada, viabilidade do seu prosseguimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos ao arquivo, anotando-se na distribuição a situação peculiar do feito.
Recife, 04 de fevereiro de 2025.
Sylvio Paz Galdino de Lima Juiz de DireitoRECIFE, 14 de fevereiro de 2025.
TAYSSA MAYARA PEDERNEIRAS PAZ Diretoria Cível do 1º Grau -
14/02/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 08:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 08:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2025 14:26
Conclusos para decisão
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17/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 09:31
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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23/04/2024 01:21
Decorrido prazo de VIRGEM MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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20/03/2024 13:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/03/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 10:43
Juntada de Petição de outros (documento)
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17/01/2023 20:15
Expedição de intimação.
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16/12/2022 18:26
Despacho - OS CGJ 05/2019
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30/11/2022 20:04
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 14:38
Conclusos para despacho
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01/08/2022 11:18
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 14:46
Expedição de Ofício.
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08/07/2022 12:47
Expedição de intimação.
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16/06/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 11:23
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 15:16
Expedição de Certidão.
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13/10/2021 21:05
Juntada de Petição de outros (petição)
-
04/10/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 12:27
Expedição de Certidão.
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27/09/2021 15:54
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 15:25
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 16:13
Expedição de Ofício.
-
08/09/2021 14:18
Expedição de intimação.
-
02/09/2021 12:13
Despacho - OS CGJ 05/2019
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10/08/2021 14:19
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 14:19
Expedição de Certidão.
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08/08/2021 21:38
Juntada de Petição de outros (petição)
-
08/08/2021 21:36
Juntada de Petição de outros (petição)
-
06/08/2021 17:49
Expedição de intimação.
-
30/07/2021 09:22
Despacho - OS CGJ 05/2019
-
30/07/2021 08:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 12:51
Juntada de Petição de outros (petição)
-
07/07/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 08:20
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2021 17:44
Expedição de intimação.
-
03/06/2021 17:44
Expedição de intimação.
-
03/06/2021 17:35
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
25/05/2021 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2020 14:06
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/10/2020 10:26
Juntada de Petição de outros (petição)
-
23/09/2020 17:38
Expedição de intimação.
-
15/09/2020 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 13:46
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 13:45
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 08:08
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2020 12:30
Expedição de intimação.
-
11/02/2020 11:19
Juntada de Petição de outros (petição)
-
23/01/2020 07:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 07:28
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2019 13:51
Expedição de intimação.
-
09/12/2019 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 13:25
Expedição de Carta AR.
-
18/11/2019 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 13:50
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 17:48
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 17:47
Dados do processo retificados
-
06/09/2019 15:36
Processo enviado para retificação de dados
-
06/09/2019 15:36
Processo Desarquivado
-
28/08/2019 10:16
Juntada de Petição de desistência da execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2019 14:21
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2019 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 10:29
Dados do processo retificados
-
29/07/2019 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 12:34
Processo enviado para retificação de dados
-
22/07/2019 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 19:08
Expedição de intimação.
-
07/06/2019 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/10/2018 16:24
Conclusos para julgamento
-
09/10/2018 16:23
Expedição de intimação.
-
28/09/2018 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 16:14
Conclusos para despacho
-
09/03/2018 16:19
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2018 16:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2018 16:06
Expedição de citação.
-
06/02/2018 14:51
Expedição de Ofício.
-
30/01/2018 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2018 19:48
Expedição de intimação.
-
12/12/2017 18:45
Determinada Requisição de Informações
-
11/12/2017 18:28
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2017 17:01
Conclusos para despacho
-
19/09/2017 08:48
Juntada de Petição de outros (petição)
-
28/08/2017 16:13
Expedição de intimação.
-
28/08/2017 15:36
Determinada Requisição de Informações
-
05/07/2017 15:56
Conclusos para despacho
-
15/06/2017 19:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2017 18:11
Expedição de intimação.
-
01/06/2017 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2017 18:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2017 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2017 18:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/05/2017 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2017 18:54
Expedição de intimação.
-
17/05/2017 17:34
Expedição de Mandado.
-
11/05/2017 15:37
Determinada Requisição de Informações
-
24/04/2017 14:31
Conclusos para despacho
-
24/04/2017 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2017 14:54
Remetidos os Autos (devolução da CCMA) para Seção B da 5ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
-
10/04/2017 14:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2017 17:01
Remetidos os Autos (para a CCMA) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção B da 5ª Vara Cível da Capital)
-
05/04/2017 17:00
Expedição de Certidão.
-
09/03/2017 00:15
Decorrido prazo de UNILIFE SAUDE LTDA - ME em 08/03/2017 23:59:59.
-
14/02/2017 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2017 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2017 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2017 16:06
Expedição de intimação.
-
09/02/2017 16:05
Expedição de citação.
-
09/02/2017 15:56
Audiência conciliação designada para 10/04/2017 14:30 Seção B da 5ª Vara Cível da Capital.
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09/02/2017 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2017 13:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2017 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2017 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2017 13:25
Expedição de intimação.
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24/01/2017 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2017 09:31
Conclusos para decisão
-
23/01/2017 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2017
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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