TJPE - 0000707-18.2024.8.17.3060
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
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24/05/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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14/05/2025 10:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/05/2025.
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14/05/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 12:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/05/2025 08:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 08:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/04/2025 00:10
Decorrido prazo de RENATA BATISTA DE SA em 23/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:10
Decorrido prazo de FLAVIANA SOUZA PEIXOTO CANDIDO em 23/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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05/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Diretoria Regional do Sertão R CEL.
JAMBO, 39, Fórum Juiz José Ramos Angelim, Centro, PARNAMIRIM - PE - CEP: 56163-000 Vara Única da Comarca de Parnamirim Processo nº 0000707-18.2024.8.17.3060 AUTOR(A): GILBERTO PIRES DE SA JUNIOR RÉU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) porventura anexados, bem como apresentar(em) resposta à(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s).
PARNAMIRIM, 28 de março de 2025.
GLEYDSON FERNANDES XAVIER TÉCNICO JUDICIÁRIO Assina por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
28/03/2025 07:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 07:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 20:52
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 02:43
Publicado Citação (Outros) em 19/02/2025.
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20/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Parnamirim R CEL.
JAMBO, 39, Forum Juiz José Ramos Angelim, Centro, PARNAMIRIM - PE - CEP: 56163-000 - F: (87) 38831819 Processo nº 0000707-18.2024.8.17.3060 AUTOR(A): GILBERTO PIRES DE SA JUNIOR RÉU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA CITAÇÃO Fica V.Sa.
CITADO e INTIMADO para integrar a relação jurídico-processual (art. 238 do CPC) e oferecer CONTESTAÇÃO, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (art. 344 do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III, do CPC).
Intimações de partes já habilitadas serão realizada PARNAMIRIM, 17 de fevereiro de 2025.
Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: AGAMENON MAGALHAES, 789, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 Diante da implantação do Domicílio Judicial Eletrônico (INC Nº03/2024), e considerando o § 1º-A, §1º-B e §1º-C do Art. 246 do CPC: "A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital." "§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. "§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
17/02/2025 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 09:06
Adesão ao Juízo 100% Digital
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04/11/2024 14:56
Conclusos para despacho
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03/11/2024 11:17
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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03/11/2024 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2024 00:47
Decorrido prazo de RENATA BATISTA DE SA em 27/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:47
Decorrido prazo de FLAVIANA SOUZA PEIXOTO CANDIDO em 27/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/08/2024.
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29/08/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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29/08/2024 02:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/08/2024.
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29/08/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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20/08/2024 08:12
Conclusos para o Gabinete
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19/08/2024 14:46
Juntada de Petição de outros documentos
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02/08/2024 21:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2024 21:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2024 21:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 10:09
Conclusos para decisão
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02/08/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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